Enunciado
Júlio Cesar e Thayane foram casados por 8 anos e tiveram 2 filhos. Como a separação foi amigável, o casal achou melhor não realizar qualquer medida judicial, acordando verbalmente o valor da pensão alimentícia que seria paga em benefício dos menores, bem como o esquema de convivência parental. Entretanto, 3 anos após a separação, Thayane resolveu reajustar o valor da pensão alimentícia. O que não foi aceito por Júlio Cesar. Como não conseguiram alcançar um acordo, já que Júlio Cesar não pagou os valores solicitados, Thayane decidiu suspender o contato do pai com os filhos. Sem poder ter contato com os filhos, Júlio Cesar procura você, como advogado(a), a fim de receber sua orientação. Assinale a opção que indica, corretamente, sua orientação.
Alternativas
- A.A) A medida adotada por Thayane está correta, pois a mãe tem autonomia para suspender o contato do pai que não cumpre com seus deveres de prestar alimentos, resguardando, dessa forma, a proteção necessária ao desenvolvimento biopsíquico dos menores.
- B.B) Thayane pode impedir o contato de Júlio Cesar com o filho, já que, após a separação, o exercício da autoridade familiar é exclusivo da mãe, que tem o dever de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
- C.C) Thayane não pode impedir a convivência de Júlio Cesar com os filhos em razão do não pagamento da pensão alimentícia nos valores que foram pleiteados, pois independentemente das questões pendentes com relação aos alimentos, a convivência dos filhos com os pais é um direito fundamental.
- D.D) Thayane não pode impedir o contato de Júlio Cesar com os filhos, já que, tanto os alimentos, quando a guarda e convivência parental jamais foram regularizadas judicialmente, limitando-se o casal a um acordo verbal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa C está correta?
O direito à convivência familiar é considerado um direito fundamental da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento do dever de prestar alimentos (pensão alimentícia) não autoriza, sob hipótese alguma, que o outro genitor utilize a suspensão das visitas ou do contato como forma de punição ou coerção. São institutos jurídicos distintos: a falta de pagamento de alimentos deve ser resolvida por meio de ação de execução (podendo levar à penhora ou prisão), enquanto o direito de convivência deve ser preservado em prol do melhor interesse do menor.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Está incorreta pois a mãe não possui autonomia para suspender o contato baseando-se no inadimplemento financeiro. Tal conduta pode, inclusive, configurar alienação parental.
- Alternativa B: Está incorreta porque o exercício do poder familiar (autoridade familiar) é pleno para ambos os genitores, independentemente da separação, conforme o Art. 1.631 do Código Civil. A separação não retira do pai o direito e o dever de conviver com os filhos.
- Alternativa D: Está incorreta pois, embora a falta de regularização judicial dificulte a execução imediata dos termos, o impedimento da convivência é ilícito não pela falta de papel assinado, mas pela natureza fundamental do direito de convivência familiar, que independe de questões financeiras.
Base legal
Segundo o art. 1.589 do Código Civil, o genitor que não detém a guarda física tem o direito de visitar os filhos e tê-los em sua companhia, sendo que este direito de convivência é pautado no melhor interesse da criança e não pode ser condicionado ao pagamento de pensão alimentícia. Complementarmente, segundo o Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito da criança ser criada e educada no seio de sua família, assegurando-se a convivência familiar.