Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direito de Família

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPSC 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P2Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Julgue cada um dos itens a seguir, composto de uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos princípios da doutrina da proteção integral, do interesse superior e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes e as recomendações do CNJ. Taís casou-se com Tarcísio, pai solo de Elisa, quando esta tinha apenas sete meses de idade. Após 10 anos de convívio, a afinidade entre Taís e Elisa aumentou, de forma que elas passaram a se tratar reciprocamente como mãe e filha, tendo Elisa manifestado vontade expressa de ter o nome de Taís registrado em sua certidão de nascimento. Nessa situação hipotética, para a obtenção do reconhecimento voluntário da maternidade socioafetiva de Taís, é suficiente que Tarcísio, Elisa e Taís reúnam a documentação necessária e a apresentem ao oficial de registro civil, desde que mantido o nome da mãe biológica de Elisa em seu registro.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E (Errado) está correta porque, nos termos do Provimento nº 63/2017 do CNJ (com as alterações do Provimento nº 83/2019), o reconhecimento extrajudicial da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente perante o oficial de registro civil é restrito a pessoas maiores de 12 anos. Como Elisa conta com aproximadamente 10 anos e 7 meses de idade, o reconhecimento de sua filiação socioafetiva deve ser postulado obrigatoriamente pela via judicial.

Por que as demais estão erradas: A alternativa C (Certo) está incorreta porque desconsidera o limite etário mínimo de 12 anos exigido para o procedimento extrajudicial de reconhecimento de filiação socioafetiva, tornando inválida a afirmação de que bastaria a apresentação de documentos ao cartório de registro civil.

Base legal

Artigo 10, § 4º, do Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterado pelo Provimento nº 83/2019 do CNJ.