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Questão comentada sobre Direito do Promitente Comprador

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

A respeito da pessoa jurídica, dos direitos reais, da posse e dos atos unilaterais, julgue os itens subsequentes, considerando o Código Civil e, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. A promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento, ainda que não levada a registro no registro de imóveis, gera direito real de aquisição ao promitente comprador.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque o direito real à aquisição depende do registro da promessa no Cartório de Registro de Imóveis. O art. 1.417 do Código Civil exige dois requisitos: que não se tenha pactuado arrependimento e que a promessa esteja "registrada no Cartório de Registro de Imóveis". Sem o registro, o promitente comprador tem apenas direito pessoal (obrigacional) contra o promitente vendedor, sem eficácia contra terceiros.

Como o item ficaria certo: "A promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento, desde que levada a registro no registro de imóveis, gera direito real de aquisição ao promitente comprador."

Observação: não confundir com a adjudicação compulsória: pela Súmula 239 do STJ, o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda. Esse direito, porém, é exercido contra o promitente vendedor e não equivale ao direito real oponível a terceiros.

Base legal

Fundamento: art. 1.417 do Código Civil e Súmula 239 do STJ

Art. 1.417 do CC: "Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel."

Súmula 239 do STJ: "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis."