Enunciado
A respeito da pessoa jurídica, dos direitos reais, da posse e dos atos unilaterais, julgue os itens subsequentes, considerando o Código Civil e, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. A promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento, ainda que não levada a registro no registro de imóveis, gera direito real de aquisição ao promitente comprador.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o direito real à aquisição depende do registro da promessa no Cartório de Registro de Imóveis. O art. 1.417 do Código Civil exige dois requisitos: que não se tenha pactuado arrependimento e que a promessa esteja "registrada no Cartório de Registro de Imóveis". Sem o registro, o promitente comprador tem apenas direito pessoal (obrigacional) contra o promitente vendedor, sem eficácia contra terceiros.
Como o item ficaria certo: "A promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento, desde que levada a registro no registro de imóveis, gera direito real de aquisição ao promitente comprador."
Observação: não confundir com a adjudicação compulsória: pela Súmula 239 do STJ, o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda. Esse direito, porém, é exercido contra o promitente vendedor e não equivale ao direito real oponível a terceiros.
Como o item ficaria certo: "A promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento, desde que levada a registro no registro de imóveis, gera direito real de aquisição ao promitente comprador."
Observação: não confundir com a adjudicação compulsória: pela Súmula 239 do STJ, o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda. Esse direito, porém, é exercido contra o promitente vendedor e não equivale ao direito real oponível a terceiros.
Base legal
Fundamento: art. 1.417 do Código Civil e Súmula 239 do STJ
Art. 1.417 do CC: "Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel."
Súmula 239 do STJ: "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis."
Art. 1.417 do CC: "Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel."
Súmula 239 do STJ: "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis."