Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direito real de laje

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

Gabriela, proprietária de terreno sobre o qual edificou sua moradia, cedeu onerosamente a Ana Terra a superfície superior da construção. O negócio foi formalizado por escritura pública e levado a registro, com a abertura de matrícula própria para a unidade imobiliária autônoma, na qual Ana Terra edificou residência distinta. Anos depois, Ana Terra ajustou com Eugênia a cessão da superfície superior de sua própria construção para a instituição de nova unidade habitacional, ao que Gabriela se opôs expressamente. Paralelamente, surgiu controvérsia sobre a responsabilidade pelos encargos e tributos incidentes sobre a unidade de Ana Terra, que passou a sustentar que a cessão originária também lhe havia atribuído fração ideal do terreno. Considerando a disciplina do direito real de laje no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A cessão originária atribuiu a Ana Terra fração ideal do terreno e participação proporcional nas áreas anteriormente edificadas por Gabriela.
  2. B.
    Os encargos e tributos incidentes sobre a unidade de Ana Terra são de responsabilidade de Gabriela, por ser proprietária do solo e da construção-base.
  3. C.
    A nova laje depende da autorização expressa de Gabriela e dos demais titulares, respondendo Ana Terra pelos tributos incidentes sobre sua unidade.
  4. D.
    Ana Terra pode instituir a nova laje sem a anuência de Gabriela, pois, como titular de unidade autônoma, pode dela livremente usar, gozar e dispor.
  5. E.
    O direito de Ana Terra configura direito de superfície, de natureza temporária e resolúvel, não comportando unidade autônoma nem matrícula própria. 

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 1.510-A, § 6º, do Código Civil só permite ao titular da laje ceder a superfície de sua construção para uma laje sucessiva se houver autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes. Como Gabriela se opôs, a nova laje não pode ser instituída. Além disso, pelo § 2º, o titular da laje responde pelos encargos e tributos que incidem sobre a sua unidade, de modo que eles cabem a Ana Terra.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o § 4º do art. 1.510-A é expresso: a instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje nem participação proporcional em áreas já edificadas.
B) A alternativa B está incorreta porque, pelo § 2º do art. 1.510-A, quem responde pelos encargos e tributos da unidade de Ana Terra é a própria Ana Terra, titular da laje, e não a proprietária da construção-base.
D) A alternativa D está incorreta porque, embora o § 3º permita ao titular usar, gozar e dispor de sua unidade, a instituição de laje sucessiva tem regra específica no § 6º, que exige autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes. Sem a anuência de Gabriela, a nova laje não pode ser criada.
E) A alternativa E está incorreta porque a laje é direito real próprio (art. 1.225, XIII, e art. 1.510-A do Código Civil), distinto do direito de superfície (arts. 1.369 e seguintes). A lei a trata como unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria (§§ 1º e 3º) e não lhe atribui caráter temporário.

Base legal

Fundamento: art. 1.510-A, §§ 2º, 3º, 4º e 6º, do Código Civil (Lei 13.465/2017)

"§ 2º O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade. § 3º Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor. § 4º A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. (...) § 6º O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes."