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Questão comentada sobre Direito Registral e Notarial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A regra da Lei n.º 6.015/1973 que prevê a possibilidade de o oficial registrador realizar, de ofício, a averbação de alteração de nome de logradouro público no registro do imóvel caracteriza exceção ao princípio da

Alternativas

  1. A.
    continuidade.
  2. B.
    instância.
  3. C.
    especialidade.
  4. D.
    prioridade.
  5. E.
    presunção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o princípio da instância (ou da rogação) determina que o oficial do registro de imóveis deve agir apenas quando provocado pelos interessados, pelo Ministério Público ou por ordem judicial. A autorização legal para que o registrador realize, de ofício, a averbação de alteração de nome de logradouro público constitui uma clara exceção a esse princípio.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o princípio da continuidade exige o encadeamento ininterrupto de titularidades na matrícula do imóvel, o que não é mitigado pela averbação de ofício.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da especialidade impõe a identificação precisa do imóvel (especialidade objetiva) e das partes (especialidade subjetiva), sendo que a atualização do nome da rua visa justamente manter essa especialidade.
A alternativa D está incorreta porque o princípio da prioridade garante a preferência jurídica ao título que primeiro ingressar no protocolo do cartório, não guardando relação com a atuação de ofício do oficial.
A alternativa E está incorreta porque o princípio da presunção (fé pública) assegura a eficácia e a validade do registro até que seja cancelado ou retificado, o que não é excepcionado pela medida.

Base legal

Artigo 213, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)