Enunciado
A regra da Lei n.º 6.015/1973 que prevê a possibilidade de o oficial registrador realizar, de ofício, a averbação de alteração de nome de logradouro público no registro do imóvel caracteriza exceção ao princípio da
Alternativas
- A.continuidade.
- B.instância.
- C.especialidade.
- D.prioridade.
- E.presunção.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o princípio da instância (ou da rogação) determina que o oficial do registro de imóveis deve agir apenas quando provocado pelos interessados, pelo Ministério Público ou por ordem judicial. A autorização legal para que o registrador realize, de ofício, a averbação de alteração de nome de logradouro público constitui uma clara exceção a esse princípio.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o princípio da continuidade exige o encadeamento ininterrupto de titularidades na matrícula do imóvel, o que não é mitigado pela averbação de ofício.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da especialidade impõe a identificação precisa do imóvel (especialidade objetiva) e das partes (especialidade subjetiva), sendo que a atualização do nome da rua visa justamente manter essa especialidade.
A alternativa D está incorreta porque o princípio da prioridade garante a preferência jurídica ao título que primeiro ingressar no protocolo do cartório, não guardando relação com a atuação de ofício do oficial.
A alternativa E está incorreta porque o princípio da presunção (fé pública) assegura a eficácia e a validade do registro até que seja cancelado ou retificado, o que não é excepcionado pela medida.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o princípio da continuidade exige o encadeamento ininterrupto de titularidades na matrícula do imóvel, o que não é mitigado pela averbação de ofício.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da especialidade impõe a identificação precisa do imóvel (especialidade objetiva) e das partes (especialidade subjetiva), sendo que a atualização do nome da rua visa justamente manter essa especialidade.
A alternativa D está incorreta porque o princípio da prioridade garante a preferência jurídica ao título que primeiro ingressar no protocolo do cartório, não guardando relação com a atuação de ofício do oficial.
A alternativa E está incorreta porque o princípio da presunção (fé pública) assegura a eficácia e a validade do registro até que seja cancelado ou retificado, o que não é excepcionado pela medida.
Base legal
Artigo 213, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)