Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Direitos Reais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Em 2006, Pedro celebrou contrato verbal de comodato com seu tio Jorge, proprietário de um sítio de 5 hectares localizado no interior do Estado, permitindo-lhe residir no local e realizar pequenas plantações para subsistência pelo prazo de quarenta e oito meses. Em 2011, Jorge faleceu, deixando três herdeiras: Tieta, Flor e Maria, que jamais ingressaram com ação reivindicatória. Pedro permaneceu no imóvel, construiu uma casa de alvenaria e passou a explorá-lo economicamente, plantando e vendendo hortaliças em feiras locais. Em 2020, Pedro transferiu onerosamente parte da posse do terreno (1 hectare) a Dorival, mediante contrato particular não registrado, e este passou a exercer posse mansa e produtiva sobre a fração. Em 2025, Tieta propôs ação reivindicatória em face de Dorival, que, em contestação, alegou a usucapião. Em réplica, a autora sustentou a impossibilidade de usucapião, pois a posse teve origem em comodato verbal e, portanto, seria precária. Considerando os fatos narrados e à luz do o Código Civil, da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta quanto à natureza da posse exercida por Pedro e Dorival, bem como à possibilidade de reconhecimento da usucapião no caso descrito.

Alternativas

  1. A.
    Pedro não pode invocar usucapião, pois sua posse é precária por origem e o decurso do tempo não convalida a precariedade; apenas a renúncia expressa dos herdeiros poderia torná-la justa.
  2. B.
    A morte do comodante extinguiu o comodato, convertendo a posse de Pedro em posse ad usucapionem, o que autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária após o decurso de 15 anos.
  3. C.
    A transferência da posse para Dorival interrompeu o prazo de prescrição aquisitiva, pois configura ato inequívoco de oposição à propriedade dos herdeiros, incompatível com a continuidade da posse ad usucapionem.
  4. D.
    O possuidor derivado pode adquirir o bem por usucapião extraordinária, mas apenas se demonstrar justo título e boa- fé, requisitos cumulativos e indispensáveis em qualquer modalidade.
  5. E.
    A usucapião extraordinária não pode ser alegada como meio de defesa, sendo também inadmissível em casos de composse, de modo que a usucapião de Dorival dependeria da anuência expressa de Pedro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, com a morte do comodante e o decurso do prazo contratual, aliados à inércia dos herdeiros e à mudança de comportamento do possuidor (que passou a realizar benfeitorias e explorar economicamente a área), ocorreu a interversão da posse (interversio possessionis), transmutando a posse precária em posse ad usucapionem, o que viabiliza a usucapião extraordinária.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a precariedade da posse pode ser superada pela interversão da posse decorrente de atos inequívocos de oposição do possuidor, não sendo exigida a renúncia expressa dos herdeiros.
C) A alternativa C está incorreta porque a transferência onerosa da posse não interrompe o prazo de prescrição aquisitiva, permitindo, ao revés, a soma das posses (accessio possessionis) nos termos do art. 1.243 do Código Civil.
D) A alternativa D está incorreta porque a usucapião extraordinária dispensa expressamente os requisitos de justo título e boa-fé, exigindo apenas o lapso temporal e a posse mansa, pacífica e com animus domini.
E) A alternativa E está incorreta porque a usucapião pode ser alegada como matéria de defesa, conforme consolidado na Súmula 237 do STF, e a composse não impede a aquisição de fração delimitada do imóvel.

Base legal

Artigos 1.203, 1.238 e 1.243 do Código Civil; Súmula 237 do STF; Enunciado 237 da III Jornada de Direito Civil do CJF.