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Questão comentada sobre Direitos Reais

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Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Joaquina, casada em regime de comunhão parcial de bens com Reinaldo, deixou o seu lar e foi morar em uma casa abrigo para vítimas de violência doméstica e familiar, em razão de ter sido vítima de violência doméstica praticada por seu marido. O imóvel, de 120 m², estava registrado apenas no nome dela, mas fora adquirido onerosamente na constância do casamento. Reinaldo não tinha imóvel registrado em seu nome e utilizava o bem para a sua moradia. Depois de quatro anos, antes do divórcio, Joaquina acionou o Poder Judiciário para retirar Reinaldo do imóvel. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Joaquina abandonou seu lar, então Reinaldo usucapiu o imóvel.
  2. B.
    Para configurar a usucapião por abandono do lar, faz-se necessário o transcurso do prazo de cinco anos de posse mansa e pacífica.
  3. C.
    Não é possível a caracterização da usucapião por abandono do lar, pois a violência doméstica sofrida por Joaquina descaracteriza a voluntariedade do abandono.
  4. D.
    A contagem do prazo para a usucapião por abandono do lar inicia-se apenas após a sentença de divórcio, e não com a separação de fato.
  5. E.
    Reinaldo não tinha direitos sobre o bem, pois o imóvel estava registrado apenas em nome de Joaquina.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a caracterização da usucapião familiar (por abandono do lar), prevista no art. 1.240-A do Código Civil, exige que o abandono seja voluntário e injustificado. A saída do lar por Joaquina para escapar de violência doméstica praticada pelo marido constitui medida de salvaguarda de sua integridade física e psicológica, o que afasta completamente o elemento da voluntariedade do abandono.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a saída de Joaquina não configurou abandono voluntário, mas sim fuga decorrente de violência doméstica, impossibilitando a usucapião por Reinaldo.
A alternativa B está incorreta porque o prazo legal para a usucapião por abandono do lar é de 2 (dois) anos de posse ininterrupta e sem oposição, e não de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 1.240-A do Código Civil.
A alternativa D está incorreta porque a separação de fato é suficiente para cessar os deveres conjugais e o regime de bens, permitindo, em tese, o início da contagem do prazo de usucapião entre ex-cônjuges, não sendo necessária a sentença de divórcio.
A alternativa E está incorreta porque, sob o regime de comunhão parcial de bens, o imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento integra o patrimônio comum do casal, independentemente de estar registrado apenas no nome de Joaquina, conforme o art. 1.660, I, do Código Civil.

Base legal

Artigo 1.240-A e Artigo 1.660, inciso I, ambos do Código Civil Brasileiro; Enunciado nº 595 da VII Jornada de Direito Civil do CJF.