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Questão comentada sobre Direitos Reais - Servidões

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

George vende para Marília um terreno não edificado de sua propriedade, enfatizando a existência de uma “vista eterna para a praia” que se encontra muito próxima do imóvel, mesmo sem qualquer documento comprovando o fato. Marília adquire o bem, mas, dez anos após a compra, é surpreendida com a construção de um edifício de vinte andares exatamente entre o seu terreno e o mar, impossibilitando totalmente a vista que George havia prometido ser eterna. Diante do exposto e considerando que a construção do edifício ocorreu em um terreno de terceiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Uma vez transcorrido o prazo de 10 anos, Marília pode pleitear o reconhecimento da usucapião da servidão de vista.
  2. B.
    Mesmo sem registro, Marília pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o antigo proprietário do terreno.
  3. C.
    Mesmo sendo uma servidão aparente, as circunstâncias do caso não permitem a usucapião de vista.
  4. D.
    Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A servidão de vista é classificada no Direito Civil como uma servidão não aparente, pois não se revela por obras exteriores visíveis e permanentes no prédio serviente. Por essa natureza, ela não pode ser presumida nem adquirida por usucapião. Para que tenha validade e eficácia, especialmente perante terceiros, é imprescindível a sua constituição formal, que se dá por meio de declaração expressa (ou testamento) e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. Como George apenas fez uma promessa verbal e não houve qualquer formalização ou registro, Marília não possui o direito real de servidão de vista.

Base legal

De acordo com o art. 1.378 do Código Civil, a servidão constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, o art. 1.379 do mesmo diploma legal restringe a aquisição por usucapião apenas às servidões aparentes. Sendo a servidão de vista uma servidão não aparente, a lei exige a sua constituição formal e o registro para que seja reconhecida e oponível a terceiros.