Servidão
A servidão é um direito real sobre imóvel alheio que impõe um encargo (ônus) ao prédio serviente em favor do prédio dominante. Seu objetivo é proporcionar maior utilidade ou adequação à finalidade do prédio dominante, ao passo que o prédio serviente tem seu uso parcialmente restringido. O Art. 1.378 do Código Civil estabelece que a servidão constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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Requisitos e Princípios
- Imóveis Vizinhos: Atinge apenas bens imóveis vizinhos, não necessariamente lindeiros (que fazem fronteira).
- Oneração da Coisa: A servidão serve à coisa (o prédio) e não ao dono, o que a distingue de uma obrigação pessoal de fazer ou não fazer. Fala-se que a obrigação que surge é propter rem.
- Restrição: Restringe-se às necessidades do prédio dominante, evitando agravar o encargo do prédio serviente (Art. 1.385 CC/02).
- Finalidade: Uma vez constituída para certa finalidade, não pode ser ampliada ou alterada.
- Exemplos: Servidão de passagem, servidão de não construir acima de determinada altura, servidão de dutos.
Formas de Constituição da Servidão
- Ato Inter Vivos: Pode ser gratuita ou onerosa, exigindo vênia conjugal se o dono do prédio serviente for casado (exceto regime de separação total de bens, Art. 1.647, I, CC/02).
- Testamento: Constitui-se por testamento público, particular ou cerrado.
- Sentença Judicial.
- Usucapião:
- Usucapião Ordinária: Prazo de 10 anos, com exercício contínuo, justo título e boa-fé (Art. 1.379 e 1.242 CC/02).
- Usucapião Extraordinária: Prazo de 20 anos, quando não houver justo título (Art. 1.379 CC/02).
Diferença entre Servidão e Direito de Vizinhança
- Origem: Direitos de vizinhança são criados por lei, enquanto a servidão é, via de regra, constituída por negócio jurídico.
- Objetivo: O direito de vizinhança busca a coexistência pacífica entre vizinhos, não a melhoria de um prédio dominante.
- Natureza Jurídica: Direito de vizinhança é um limite legal ao exercício da propriedade; servidão é um direito real.
Características da Servidão
- Perpétua: Não se extingue com a morte ou alienação do prédio. Sua extinção em relação a terceiros exige cancelamento do registro (Art. 1.387 CC/02), exceto em desapropriação.
- Acessória: Existe em função da propriedade.
- Atípica: A lei não esgota todas as modalidades de servidão.
- Inalienável: Não pode ser alienada separadamente do direito de propriedade.
Classificação da Servidão
- Quanto ao Imóvel:
- Urbana: Relacionada à fruição de edifícios (ex: servidão de não construir).
- Rústica: Relacionada ao solo (ex: servidão de passagem).
- Quanto ao Direito Concedido:
- Positiva: O titular do prédio dominante pode fazer algo no prédio serviente.
- Negativa: O titular do prédio serviente deve se abster de praticar um ato.
- Quanto à Necessidade de Ato Humano:
- Contínua: Depende de conduta humana reiterada (ex: servidão de passagem).
- Não Aparente: Não é possível visualizar, não apresenta sinais exteriores (ex: servidão de vistas).
Hipóteses de Extinção da Servidão
A servidão pode ser extinta por diversos meios, conforme os Arts. 1.388 e 1.389 do Código Civil:
- Renúncia do titular.
- Cessação da utilidade ou comodidade para o prédio dominante.
- Resgate da servidão pelo dono do prédio serviente.
- Reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa (confusão).
- Supressão das obras por contrato ou outro título expresso.
- Não uso contínuo por dez anos.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre servidão e direito de vizinhança?
O direito de vizinhança decorre diretamente da lei para garantir a convivência pacífica, enquanto a servidão é um direito real constituído voluntariamente entre proprietários. A servidão visa proporcionar uma utilidade específica ao prédio dominante, restringindo parcialmente o uso do prédio serviente.
Como se constitui legalmente uma servidão sobre um imóvel?
A servidão é constituída mediante declaração expressa dos proprietários ou por testamento, sendo obrigatório o registro no Cartório de Registro de Imóveis para sua validade. Além disso, pode ser formada por sentença judicial ou através da usucapião, caso cumpridos os prazos e requisitos legais.
A servidão pode ser extinta se não for utilizada?
Sim, a servidão pode ser extinta pelo não uso contínuo durante o período de dez anos, conforme previsto no Código Civil. Outras formas de extinção incluem a renúncia do titular, o resgate pelo dono do prédio serviente ou a reunião dos dois imóveis sob a propriedade da mesma pessoa.
É possível ampliar a finalidade de uma servidão já existente?
Não, uma vez constituída para uma finalidade específica, a servidão não pode ser ampliada ou alterada para evitar o agravamento do encargo sobre o prédio serviente. O exercício do direito deve se restringir estritamente às necessidades do prédio dominante conforme estabelecido no ato de constituição.

