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Questão comentada sobre Direitos Reais - Usucapião

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Aline manteve união estável com Marcos durante 5 (cinco) anos, época em que adquiriram o apartamento de 80 m² onde residiam, único bem imóvel no patrimônio de ambos. Influenciado por tormentosas discussões, Marcos abandonou o apartamento e a cidade, permanecendo Aline sozinha no imóvel, sustentando todas as despesas deste. Após 3 (três) anos sem notícias de seu paradeiro, Marcos retornou à cidade e exigiu sua meação no imóvel. Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Marcos faz jus à meação do imóvel em eventual dissolução de união estável.
  2. B.
    Aline poderá residir no imóvel em razão do direito real de habitação.
  3. C.
    Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos.
  4. D.
    Aline e Marcos são condôminos sobre o bem, o que impede qualquer um deles de adquirí-lo por usucapião.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. No caso narrado, Aline preenche todos os requisitos da usucapião familiar: posse mansa, pacífica e exclusiva por mais de 2 anos de imóvel urbano de até 250 m², do qual era coproprietária com ex-companheiro que abandonou o lar. As demais alternativas estão incorretas porque Marcos perdeu o direito à meação com a consumação da usucapião, o direito real de habitação aplica-se a casos de sucessão, e a copropriedade é justamente um dos pressupostos para essa modalidade de usucapião.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 1.240-A do Código Civil, que institui a usucapião familiar. A norma estabelece que aquele que exercer posse direta e exclusiva por 2 anos ininterruptos, sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, adquire o domínio integral do bem, desde que o utilize para moradia e não possua outro imóvel.