Enunciado
À luz do Código Civil, assinale a opção correta a respeito das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).
Alternativas
- A.O nome empresarial deverá ser formado com o uso do termo limitada após a firma ou a denominação social.
- B.A participação do empresário em outra EIRELI é permitida, sendo a ele, entretanto, vedada a participação em outras espécies societárias.
- C.A formação dessas empresas poderá ser resultado da concentração de quotas de outra modalidade societária na pessoa de um único sócio.
- D.As regras previstas para as sociedades em comandita simples serão aplicadas às EIRELI, no que couber.
- E.A constituição de tais empresas exige um capital social integralizado, com valor máximo de quarenta salários mínimos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) A EIRELI podia resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em uma única pessoa, conforme previa expressamente o art. 980-A, § 3º, do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada: o nome empresarial deveria conter a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social, e não apenas o termo “limitada”.
B) Errada: a pessoa natural que constituísse EIRELI somente poderia figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas isso não a impedia, em regra, de participar de outras espécies societárias.
D) Errada: aplicavam-se à EIRELI, no que coubesse, as regras previstas para as sociedades limitadas, e não para as sociedades em comandita simples.
E) Errada: a constituição da EIRELI exigia capital social devidamente integralizado não inferior a 100 salários mínimos, e não valor máximo de 40 salários mínimos.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada: o nome empresarial deveria conter a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social, e não apenas o termo “limitada”.
B) Errada: a pessoa natural que constituísse EIRELI somente poderia figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas isso não a impedia, em regra, de participar de outras espécies societárias.
D) Errada: aplicavam-se à EIRELI, no que coubesse, as regras previstas para as sociedades limitadas, e não para as sociedades em comandita simples.
E) Errada: a constituição da EIRELI exigia capital social devidamente integralizado não inferior a 100 salários mínimos, e não valor máximo de 40 salários mínimos.
Base legal
Código Civil, art. 980-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 6º, na redação vigente à época da cobrança: exigência de capital mínimo de 100 salários mínimos, uso da expressão EIRELI no nome empresarial, limitação de uma EIRELI por pessoa natural, possibilidade de formação por concentração de quotas e aplicação subsidiária das regras da sociedade limitada. Observação: a EIRELI foi posteriormente substituída pela sociedade limitada unipessoal, nos termos da Lei nº 14.195/2021.