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Questão comentada sobre Empresa individual de responsabilidade limitada no Código Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

À luz do Código Civil, assinale a opção correta a respeito das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).

Alternativas

  1. A.
    O nome empresarial deverá ser formado com o uso do termo limitada após a firma ou a denominação social.
  2. B.
    A participação do empresário em outra EIRELI é permitida, sendo a ele, entretanto, vedada a participação em outras espécies societárias.
  3. C.
    A formação dessas empresas poderá ser resultado da concentração de quotas de outra modalidade societária na pessoa de um único sócio.
  4. D.
    As regras previstas para as sociedades em comandita simples serão aplicadas às EIRELI, no que couber.
  5. E.
    A constituição de tais empresas exige um capital social integralizado, com valor máximo de quarenta salários mínimos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A EIRELI podia resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em uma única pessoa, conforme previa expressamente o art. 980-A, § 3º, do Código Civil.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada: o nome empresarial deveria conter a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social, e não apenas o termo “limitada”.
B) Errada: a pessoa natural que constituísse EIRELI somente poderia figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas isso não a impedia, em regra, de participar de outras espécies societárias.
D) Errada: aplicavam-se à EIRELI, no que coubesse, as regras previstas para as sociedades limitadas, e não para as sociedades em comandita simples.
E) Errada: a constituição da EIRELI exigia capital social devidamente integralizado não inferior a 100 salários mínimos, e não valor máximo de 40 salários mínimos.

Base legal

Código Civil, art. 980-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 6º, na redação vigente à época da cobrança: exigência de capital mínimo de 100 salários mínimos, uso da expressão EIRELI no nome empresarial, limitação de uma EIRELI por pessoa natural, possibilidade de formação por concentração de quotas e aplicação subsidiária das regras da sociedade limitada. Observação: a EIRELI foi posteriormente substituída pela sociedade limitada unipessoal, nos termos da Lei nº 14.195/2021.