Enunciado
Conforme o Código Civil, equipara-se à condição de pessoa empresária
Alternativas
- A.um grupo de pessoas que pretenda constituir uma cooperativa para intermediar a venda de produtos fabricados em determinada comunidade.
- B.um casal que resolva criar um instituto exclusivamente para difundir informações sobre determinada causa social.
- C.um empresário rural cuja principal atividade seja a agricultura e que esteja devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis.
- D.um artista plástico famoso que angarie grandes valores com a venda de obras plásticas por ele confeccionadas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois o empresário rural, embora não seja automaticamente empresário, fica equiparado ao empresário sujeito a registro quando requer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
Por que as demais estão erradas: A) A cooperativa é considerada sociedade simples, independentemente de seu objeto, não se equiparando à condição de pessoa empresária. B) O instituto voltado exclusivamente à difusão de causa social possui finalidade não econômica, caracterizando-se, em regra, como associação ou fundação, e não como empresário. D) O artista plástico exerce atividade intelectual/artística, que não configura atividade empresária, salvo se constituir elemento de empresa, o que não foi indicado no enunciado.
Por que as demais estão erradas: A) A cooperativa é considerada sociedade simples, independentemente de seu objeto, não se equiparando à condição de pessoa empresária. B) O instituto voltado exclusivamente à difusão de causa social possui finalidade não econômica, caracterizando-se, em regra, como associação ou fundação, e não como empresário. D) O artista plástico exerce atividade intelectual/artística, que não configura atividade empresária, salvo se constituir elemento de empresa, o que não foi indicado no enunciado.
Base legal
Código Civil, art. 971: o empresário rural pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, ficando equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Também se relaciona ao art. 966, parágrafo único, do Código Civil, que exclui da condição de empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.