Enunciado
Leandro tem 13 anos de idade e acabou de sofrer a morte de ambos os pais em um acidente de carro. Nessa situação, proposta a ação de tutela, pode escusar-se da tutela, caso seja designado para o seu exercício:
Alternativas
- A.o maior de 50 anos;
- B.o militar;
- C.o que já exerce a tutela ou a curatela;
- D.a pessoa viúva;
- E.aquele que tem sob a sua autoridade mais de dois filhos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. O Codigo Civil enumera taxativamente pessoas que podem escusar-se da tutela, entre elas quem ja exerce outra tutela ou curatela. A justificativa e evitar acumulacao de encargos pessoais complexos capaz de comprometer a protecao dos incapazes. A escusa deve ser apresentada no prazo legal apos a designacao ou o surgimento do motivo.
A alternativa A esta errada porque a idade que autoriza escusa e superior a sessenta anos, nao cinquenta. A alternativa B esta errada porque nao e todo militar, mas apenas o militar em servico, na forma legal. A alternativa C reproduz o art. 1.736, IV. A alternativa D esta errada porque viuvez, isoladamente, nao consta do rol. A alternativa E esta errada porque a lei menciona quem tiver sob sua autoridade mais de tres filhos, e nao mais de dois; ter tres filhos, portanto, ainda nao satisfaz esse fundamento de escusa.
Base legal
Codigo Civil, arts. 1.736 e 1.737.