Enunciado
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem. Em contrato bilateral, caso estipulada a cláusula solve et repete, não poderá o credor se utilizar da exceção do contrato não cumprido.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque a cláusula solve et repete ("paga e depois reclama") é justamente a renúncia à exceção do contrato não cumprido. O art. 476 do Código Civil permite que, nos contratos bilaterais, um contratante se recuse a cumprir enquanto o outro não cumprir a sua parte. Quando as partes pactuam a cláusula solve et repete, a parte se obriga a cumprir a sua prestação mesmo diante do descumprimento da outra, e só depois discute o inadimplemento e cobra o que lhe é devido. Por isso, ela não pode opor a exceção do contrato não cumprido.
Observação: nos contratos de adesão, essa renúncia antecipada pode ser nula: o art. 424 do Código Civil declara nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Observação: nos contratos de adesão, essa renúncia antecipada pode ser nula: o art. 424 do Código Civil declara nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Base legal
Fundamento: arts. 476 e 424 do Código Civil
Art. 476: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."
Art. 424: "Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio."
Art. 476: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."
Art. 424: "Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio."