Enunciado
Pedro, cidadão brasileiro, graduou-se em Direito em renomada instituição norte-americana. Caso deseje exercer no Brasil a profissão de advogado, Pedro deverá solicitar inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o requisito que, em tal ocasião, Pedro estará dispensado de apresentar.
Alternativas
- A.Revalidação do título de graduação em Direito.
- B.Aprovação em Exame de Ordem.
- C.Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
- D.Prestação de compromisso perante o conselho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão exige o conhecimento dos requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especificamente no caso de brasileiros graduados em instituições de ensino estrangeiras, conforme disciplinado pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB).
Por que a alternativa "c" está correta?
O estágio profissional de advocacia é uma atividade voltada para estudantes de Direito (estagiários) e não constitui um requisito para a inscrição definitiva do bacharel como advogado. O rol do Art. 8º da Lei nº 8.906/94 não exige a comprovação de estágio para quem já concluiu a graduação e busca a inscrição profissional. Portanto, Pedro está dispensado de apresentar tal comprovação.
Análise das alternativas incorretas:
A questão exige o conhecimento dos requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especificamente no caso de brasileiros graduados em instituições de ensino estrangeiras, conforme disciplinado pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB).
Por que a alternativa "c" está correta?
O estágio profissional de advocacia é uma atividade voltada para estudantes de Direito (estagiários) e não constitui um requisito para a inscrição definitiva do bacharel como advogado. O rol do Art. 8º da Lei nº 8.906/94 não exige a comprovação de estágio para quem já concluiu a graduação e busca a inscrição profissional. Portanto, Pedro está dispensado de apresentar tal comprovação.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa "a": Incorreta. De acordo com o Art. 8º, § 1º, do EAOAB, o diploma de graduação obtido em instituição estrangeira deve ser obrigatoriamente revalidado no Brasil para que o bacharel possa pleitear sua inscrição.
- Alternativa "b": Incorreta. A aprovação no Exame de Ordem é um requisito universal para a inscrição como advogado, inclusive para brasileiros formados no exterior, ressalvadas raríssimas exceções de reciprocidade que não se aplicam genericamente (Art. 8º, IV e § 2º).
- Alternativa "d": Incorreta. A prestação de compromisso perante o Conselho da OAB é um ato solene e obrigatório para todos os que desejam ingressar nos quadros da instituição, sendo condição para a eficácia da inscrição (Art. 8º, VII).
Base legal
Fundamento: Art. 8º da Lei nº 8.906/1994 (EAOAB)
Segundo o Art. 8º da Lei nº 8.906/1994, a inscrição como advogado requer capacidade civil, diploma revalidado (em caso de graduação estrangeira), quitação eleitoral e militar, aprovação no Exame de Ordem, inexistência de atividade incompatível, idoneidade moral e prestação de compromisso. O estágio profissional não é listado como requisito para a inscrição do bacharel, sendo, portanto, dispensável.
Segundo o Art. 8º da Lei nº 8.906/1994, a inscrição como advogado requer capacidade civil, diploma revalidado (em caso de graduação estrangeira), quitação eleitoral e militar, aprovação no Exame de Ordem, inexistência de atividade incompatível, idoneidade moral e prestação de compromisso. O estágio profissional não é listado como requisito para a inscrição do bacharel, sendo, portanto, dispensável.