Enunciado
De acordo com o Código Civil, o juiz somente poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração da sociedade empresária quando necessária para
Alternativas
- A.instruir processo de pensão alimentícia.
- B.obter prova em processo cuja matéria seja de interesse público.
- C.instruir processo de insolvência.
- D.resolver questões relativas à sucessão.
- E.defender interesse de um dos sócios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) O Código Civil admite a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas à sucessão, hipótese expressamente prevista no art. 1.191 do CC.
Por que as demais estão erradas: A) Instruir processo de pensão alimentícia não consta entre as hipóteses legais de exibição integral dos livros empresariais. B) A existência de interesse público na matéria, por si só, não é hipótese prevista no Código Civil para exibição integral da escrituração. C) O Código Civil menciona falência, e não genericamente insolvência, como hipótese autorizadora da exibição integral. E) O interesse de um dos sócios, isoladamente, não autoriza a exibição integral; a lei fala em questões relativas à sociedade, e não em mera defesa de interesse individual do sócio.
Por que as demais estão erradas: A) Instruir processo de pensão alimentícia não consta entre as hipóteses legais de exibição integral dos livros empresariais. B) A existência de interesse público na matéria, por si só, não é hipótese prevista no Código Civil para exibição integral da escrituração. C) O Código Civil menciona falência, e não genericamente insolvência, como hipótese autorizadora da exibição integral. E) O interesse de um dos sócios, isoladamente, não autoriza a exibição integral; a lei fala em questões relativas à sociedade, e não em mera defesa de interesse individual do sócio.
Base legal
Código Civil, art. 1.191: o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.