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Questão comentada sobre Fatos Jurídicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

No direito civil, se o erro não derivar de uma falta de normal diligência por parte de quem o invoca, ele será caracterizado como

Alternativas

  1. A.
    incidental.
  2. B.
    acidental.
  3. C.
    perceptível.
  4. D.
    substancial.
  5. E.
    escusável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o erro escusável é aquele que não decorre de uma falta de diligência normal do declarante, ou seja, é um equívoco justificável que qualquer pessoa de prudência média cometeria nas mesmas circunstâncias.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o erro incidental (ou incidente) recai sobre aspectos secundários do negócio, não afetando sua validade, mas apenas ensejando perdas e danos.
B) A alternativa B está incorreta porque o erro acidental é sinônimo de erro incidental, referindo-se a circunstâncias acessórias que não impedem a realização do negócio jurídico.
C) A alternativa C está incorreta porque o erro perceptível é aquele que a outra parte contratante poderia ter percebido se agisse com a diligência normal, sendo um requisito de anulabilidade sob a ótica do receptor da vontade (Art. 138 do CC).
D) A alternativa D está incorreta porque o erro substancial é aquele que incide sobre a própria essência do negócio, do objeto ou da pessoa, sendo a causa determinante da manifestação de vontade, não se confundindo com o critério de diligência do declarante.

Base legal

Artigo 138 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e doutrina clássica sobre defeitos do negócio jurídico.