Enunciado
No que se refere a conceitos e consequências da prescrição e da decadência, é correto afirmar que
Alternativas
- A.a decadência atinge diretamente o direito de ação e, assim, faz desaparecer o direito tutelado, ao passo que a prescrição, ao atingir o direito tutelado, tem como consequência a extinção da ação.
- B.a prescrição pode ser classificada como aquisitiva e extintiva, uma vez que o decurso do tempo, elemento comum às duas espécies, tem influência para a aquisição e a extinção de direitos.
- C.a prescrição, a perempção e a preclusão são institutos que geram a perda de direitos, sendo as duas primeiras de natureza material e a última, de natureza processual.
- D.a renúncia à prescrição é válida desde que seja expressa, não cause prejuízos a terceiros e seja realizada depois que a prescrição se consumar.
- E.os prazos prescricionais, em regra, são aqueles definidos por lei; contudo, por acordo das partes, eles podem ser alterados e novas causas de interrupção e suspensão podem ser criadas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a doutrina civilista clássica divide a prescrição em duas espécies: a extintiva (ou liberatória), que encobre a pretensão de um direito pelo decurso do tempo, e a aquisitiva (usucapião), na qual o decurso do tempo qualificado pela posse gera a aquisição da propriedade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inverte os conceitos: a decadência atinge diretamente o direito potestativo (direito material), enquanto a prescrição atinge a pretensão (direito de exigir em juízo uma prestação violada).
A alternativa C está incorreta porque a perempção é um instituto de natureza estritamente processual (perda do direito de propor a mesma ação após dar causa a três extinções por abandono), e não material.
A alternativa D está incorreta porque a renúncia à prescrição pode ser tanto expressa quanto tácita, desde que sem prejuízo de terceiro e após a consumação, conforme o art. 191 do Código Civil.
A alternativa E está incorreta porque os prazos prescricionais são cogentes e não podem ser alterados por acordo das partes, conforme dispõe expressamente o art. 192 do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inverte os conceitos: a decadência atinge diretamente o direito potestativo (direito material), enquanto a prescrição atinge a pretensão (direito de exigir em juízo uma prestação violada).
A alternativa C está incorreta porque a perempção é um instituto de natureza estritamente processual (perda do direito de propor a mesma ação após dar causa a três extinções por abandono), e não material.
A alternativa D está incorreta porque a renúncia à prescrição pode ser tanto expressa quanto tácita, desde que sem prejuízo de terceiro e após a consumação, conforme o art. 191 do Código Civil.
A alternativa E está incorreta porque os prazos prescricionais são cogentes e não podem ser alterados por acordo das partes, conforme dispõe expressamente o art. 192 do Código Civil.
Base legal
Código Civil de 2002, artigos 189, 191, 192; Doutrina civilista sobre prescrição aquisitiva (usucapião) e extintiva.