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Questão comentada sobre Fatos Jurídicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Em relação aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Caracteriza-se como coação a situação em que uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta.
  2. B.
    A fraude contra credores exige o conhecimento, por parte do terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor.
  3. C.
    O falso motivo viciará a declaração de vontade quando, mesmo que não seja expresso, for a razão determinante para a realização do ato.
  4. D.
    Nos negócios jurídicos unilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato que a outra parte tenha ignorado constitui omissão dolosa.
  5. E.
    A alegação de coação não será cabível quando a situação disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a fraude contra credores em negócios bilaterais onerosos exige o consilium fraudis, que se caracteriza pelo conhecimento, por parte do terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor ou pela notoriedade deste estado.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a situação descrita configura o defeito da lesão (Art. 157 do CC), caracterizado pela desproporção das prestações decorrente de premente necessidade ou inexperiência, e não coação.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos do Art. 140 do CC, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando for expressamente declarado como a razão determinante do ato.
A alternativa D está incorreta porque o silêncio intencional que constitui omissão dolosa aplica-se aos negócios jurídicos bilaterais, conforme expressa previsão do Art. 147 do CC.
A alternativa E está incorreta porque, se a coação disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz poderá sim reconhecê-la com base nas circunstâncias do caso concreto, nos termos do Art. 151, parágrafo único, do CC.

Base legal

Artigos 140, 147, 151, parágrafo único, 157 e 159 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).