Enunciado
Em relação aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Caracteriza-se como coação a situação em que uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação desproporcional ao valor da prestação oposta.
- B.A fraude contra credores exige o conhecimento, por parte do terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor.
- C.O falso motivo viciará a declaração de vontade quando, mesmo que não seja expresso, for a razão determinante para a realização do ato.
- D.Nos negócios jurídicos unilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato que a outra parte tenha ignorado constitui omissão dolosa.
- E.A alegação de coação não será cabível quando a situação disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a fraude contra credores em negócios bilaterais onerosos exige o consilium fraudis, que se caracteriza pelo conhecimento, por parte do terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor ou pela notoriedade deste estado.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a situação descrita configura o defeito da lesão (Art. 157 do CC), caracterizado pela desproporção das prestações decorrente de premente necessidade ou inexperiência, e não coação.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos do Art. 140 do CC, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando for expressamente declarado como a razão determinante do ato.
A alternativa D está incorreta porque o silêncio intencional que constitui omissão dolosa aplica-se aos negócios jurídicos bilaterais, conforme expressa previsão do Art. 147 do CC.
A alternativa E está incorreta porque, se a coação disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz poderá sim reconhecê-la com base nas circunstâncias do caso concreto, nos termos do Art. 151, parágrafo único, do CC.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a situação descrita configura o defeito da lesão (Art. 157 do CC), caracterizado pela desproporção das prestações decorrente de premente necessidade ou inexperiência, e não coação.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos do Art. 140 do CC, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando for expressamente declarado como a razão determinante do ato.
A alternativa D está incorreta porque o silêncio intencional que constitui omissão dolosa aplica-se aos negócios jurídicos bilaterais, conforme expressa previsão do Art. 147 do CC.
A alternativa E está incorreta porque, se a coação disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz poderá sim reconhecê-la com base nas circunstâncias do caso concreto, nos termos do Art. 151, parágrafo único, do CC.
Base legal
Artigos 140, 147, 151, parágrafo único, 157 e 159 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).