Enunciado
Em convenção de condomínio, os condôminos estipularam o prazo para a cobrança de quotas vencidas em até um ano, de forma a reforçar o dever do síndico de promover, o quanto antes, a ação própria e não au mentar os prejuízos das unidades adimplentes. Acerca dessa estipulação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O prazo estipulado coincide com o legal.
- B.É ilegal, pois o prazo legal para essa hipótese é diverso.
- C.É livre a estipulação do prazo, por se tratar de decadência.
- D.É inválida, visto que o prazo legal da decadência é de cinco anos.
- E.É lícita a cláusula, uma vez que a prescrição pode ser convencionada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o prazo prescricional para a cobrança de cotas condominiais é de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, sendo ilegal a sua alteração por convenção das partes, uma vez que os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo (art. 192 do CC).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo estipulado de um ano difere do prazo legal de cinco anos estabelecido pelo Código Civil.
A alternativa C está incorreta porque a hipótese trata de prazo prescricional, e não decadencial, sendo vedada a estipulação de prazos de prescrição por vontade das partes.
A alternativa D está incorreta porque o prazo de cinco anos aplicável à cobrança de cotas condominiais possui natureza de prescrição, e não de decadência.
A alternativa E está incorreta porque a prescrição não pode ser convencionada ou alterada pelas partes, conforme expressa vedação do art. 192 do Código Civil.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo estipulado de um ano difere do prazo legal de cinco anos estabelecido pelo Código Civil.
A alternativa C está incorreta porque a hipótese trata de prazo prescricional, e não decadencial, sendo vedada a estipulação de prazos de prescrição por vontade das partes.
A alternativa D está incorreta porque o prazo de cinco anos aplicável à cobrança de cotas condominiais possui natureza de prescrição, e não de decadência.
A alternativa E está incorreta porque a prescrição não pode ser convencionada ou alterada pelas partes, conforme expressa vedação do art. 192 do Código Civil.
Base legal
Artigos 192 e 206, § 5º, inciso I, do Código Civil; Tema 867 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).