Enunciado
Rodolfo e Marília estão casados desde 2005. Em 2010, nasceu Lorenzo, único filho do casal. No ano de 2020, eles resolveram se divorciar, após um período turbulento de discussões e mútuas relações extraconjugais. A única divergência entre o casal envolvia a guarda do filho, Lorenzo. Neste sentido, sublinhando-se que o pai e a mãe apresentam condições de exercício de tal função, relacionando-se bem com o filho e conseguindo separar seus problemas conjugais de seus deveres paternos e maternos – à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Segundo a lei, o juiz, diante do conflito, deverá aplicar a guarda alternada entre Rodolfo e Marília.
- B.Como os pais desejam a guarda do menor e estão aptos a exercer o poder familiar, a lei determina a aplicação da guarda compartilhada, mesmo que não haja acordo entre eles.
- C.A lei determina a fixação da guarda compartilhada, mas, tendo em vista cuidar-se de divergência sobre a guarda, ela deve ser atribuída a Rodolfo ou a Marília, mas, diante do conflito, a guarda não deve ser atribuída a eles, em nenhuma hipótese.
- D.Caso Rodolfo e Marília não consigam decidir de modo consensual a quem caberá a guarda de Lorenzo, o juiz será obrigado a atribuí-la ou a um genitor ou ao outro, uma vez que inexiste hipótese de guarda compartilhada na lei brasileira.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) estando ambos os pais aptos e desejando a guarda, a regra legal é a guarda compartilhada mesmo sem consenso.
Por que as demais estão erradas: A) guarda alternada não é a solução legal obrigatória. C) a divergência entre os pais não impede, por si só, a guarda compartilhada. D) a legislação brasileira prevê expressamente a guarda compartilhada.
Por que as demais estão erradas: A) guarda alternada não é a solução legal obrigatória. C) a divergência entre os pais não impede, por si só, a guarda compartilhada. D) a legislação brasileira prevê expressamente a guarda compartilhada.
Base legal
Código Civil, art. 1.584, §2º, sobre aplicação da guarda compartilhada quando ambos os genitores estão aptos ao poder familiar, ainda sem acordo.