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Questão comentada sobre Imputação do pagamento em dívida composta por capital e juros

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Na fase de conhecimento, o juízo da 1ª Vara Cível de Criciúma condenou o réu ao pa gamento de R$ 1.000.000,00, vedada a capitalização de juros. Prosseguindo à execução, o principal atualizado alçava R$ 1.500.000,00, e os juros, R$ 100.000,00. No entanto, houve a penhora de apenas R$ 25.000,00. Nesse caso, em cumprimento ao título judicia l transitado em julgado, a imputação em pagamento deverá ser feita:

Alternativas

  1. A.
    exatamente como prevê o Código Civil, isto é, primeiro nos juros e depois no capital, o que não representará capitalização;
  2. B.
    exatamente como prevê o Código Civil, isto é, primeiro no capital e depois nos juros, o que não representará capitalização;
  3. C.
    de maneira inversa ao que prevê o Código Civil, isto é, primeiro no capital e depois nos juros, sob pena de produzir capitalização indevida;
  4. D.
    de maneira inversa ao que pre vê o Código Civil, isto é, primeiro nos juros e depois no capital, sob pena de produzir capitalização indevida;
  5. E.
    sobre o valor total da dívida, sob pena de produzir capitalização indevida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois, havendo pagamento parcial em dívida que compreende capital e juros, a imputação deve ocorrer primeiro nos juros vencidos e depois no capital, conforme o art. 354 do Código Civil. Essa forma de abatimento não configura capitalização de juros, pois não incorpora juros ao principal para gerar novos juros, apenas define a ordem legal de imputação do pagamento.

Por que as demais estão erradas:

A) Está correta: aplica exatamente a regra do Código Civil, com imputação primeiro nos juros e depois no capital, sem caracterizar anatocismo.

B) Está errada porque inverte a ordem prevista no art. 354 do Código Civil: a imputação não se faz primeiro no capital, mas nos juros vencidos.

C) Está errada porque propõe afastar a regra legal para imputar primeiro no capital, sob o argumento equivocado de evitar capitalização indevida.

D) Está errada porque, embora mencione juros antes do capital, afirma que isso seria de maneira inversa ao Código Civil e necessário para evitar capitalização, o que é incorreto.

E) Está errada porque a imputação não deve ser feita proporcionalmente sobre o valor total da dívida; a lei estabelece ordem específica, privilegiando primeiro os juros vencidos e depois o capital.

Base legal

Art. 354 do Código Civil: havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário ou se o credor passar quitação por conta do capital. A aplicação dessa regra em cumprimento de sentença não configura capitalização de juros, mas mera imputação legal do pagamento parcial.