Enunciado
Benjamim, renomado cirurgião, foi denunciado criminalmente por lesão corporal culposa em razão de suposto erro médico ocorrido durante cirurgia de alto risco. Paralelamente, a paciente Charlote ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o médico e contra o Hospital Algo Mais S.A., alegando falha no procedimento e no dever de vigilância da equipe hospitalar. No processo criminal, a prova pericial foi considerada inconclusiva quanto ao nexo causal entre a conduta do médico e a complicação pós-operatória. Diante da dúvida probatória, o juízo penal absolveu o réu, com fundamento no princípio in dubio pro reo, decisão que transitou em julgado. Na ação civil, o hospital corréu sustentou a extinção do processo, sob o argumento de que a absolvição criminal impede a análise da responsabilidade civil de todos os demandados, em razão da coisa julgada penal. Considerando o Código Civil, a jurisprudência dos tribunais superiores e a natureza das instâncias, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A sentença penal absolutória impede o prosseguimento da ação civil, o que se estende ao hospital por acessoriedade.
- B.A absolvição criminal por insuficiência de provas não impede a ação civil, pois a responsabilidade civil admite juízo em padrão probatório distinto.
- C.A independência entre as instâncias impede qualquer vinculação entre os juízos, razão pela qual a sentença penal jamais influencia a esfera civil.
- D.A absolvição criminal impede a indenização civil apenas em relação ao médico, mas não ao hospital, pois a responsabilidade da instituição é objetiva.
- E.A coisa julgada criminal impede o reexame do fato na esfera cível sempre que houver identidade de partes, podendo prosseguir em relação ao hospital.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A absolvição por in dubio pro reo não extingue automaticamente a pretensão civil do médico ou do hospital.
B) Correta. A dúvida penal é compatível com posterior reconhecimento de responsabilidade civil com base nas provas e regras civis.
C) Incorreta. A independência não é absoluta: existência do fato e autoria decididas no criminal não podem ser rediscutidas no cível.
D) Incorreta. A absolvição por insuficiência não impede a ação civil nem mesmo contra o médico.
E) Incorreta. O critério não é simples identidade de partes, mas o conteúdo da decisão penal sobre fato e autoria.
Base oficial: Código Civil, art. 935; Código de Processo Penal, arts. 65 a 67.