Enunciado
A sociedade empresária Delta celebrou contrato de fornecimento contínuo de insumos com a sociedade empresária Ômega. O contrato, redigido por Ômega, previa cláusula segundo a qual “eventuais ajustes de preço poderão ser realizados conforme condições de mercado.” Durante a execução contratual, por mais de dois anos, Ômega realizou reajustes apenas com base em índices setoriais previamente aceitos por ambas as partes, sempre mediante comunicação prévia e negociação com Delta. Entretanto, em determinado momento, alegando alteração abrupta do mercado, Ômega promoveu reajuste unilateral significativo, sem prévia negociação, sustentando que a cláusula contratual lhe conferia liberdade para tanto. Delta contestou o reajuste, alegando violação à boa-fé objetiva e aos usos contratuais consolidados entre as partes, requerendo a interpretação da cláusula de modo a exigir prévia negociação. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A cláusula deve ser interpretada exclusivamente conforme sua literalidade, sendo irrelevante o comportamento posterior das partes.
- B.A cláusula deve ser interpretada em favor de Ômega, por ser a parte economicamente mais forte na relação contratual.
- C.A interpretação deve privilegiar a intenção subjetiva de Ômega no momento da redação do contrato, ainda que contrária aos usos do mercado.
- D.A cláusula deve ser interpretada conforme o comportamento das partes após a celebração do contrato, podendo restringir o sentido literal inicialmente atribuído.
- E.A cláusula, por tratar de vantagem econômica, deve ser interpretada extensivamente em favor de quem a redigiu.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Código Civil manda atender mais à intenção consubstanciada na declaração do que ao sentido literal da linguagem (art. 112) e atribuir ao negócio o sentido confirmado pelo comportamento posterior das partes (art. 113, § 1º, I). O comportamento posterior é relevante.
B) A alternativa B está incorreta porque não há regra que mande interpretar o contrato em favor da parte economicamente mais forte. Ao contrário, o art. 113, § 1º, IV, manda preferir o sentido mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, que no caso é Delta.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 112 se refere à intenção "consubstanciada" nas declarações de vontade, e não à intenção subjetiva e isolada de uma das partes. Além disso, o art. 113, § 1º, II, manda atribuir ao negócio o sentido que corresponde aos usos, costumes e práticas do mercado, e não o contrário.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 113, § 1º, IV, determina a interpretação mais benéfica à parte que não redigiu o dispositivo, e não a quem o redigiu. Ômega redigiu o contrato, de modo que a cláusula não pode ser interpretada extensivamente em seu favor.
Base legal
Código Civil, art. 113: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; III - corresponder à boa-fé; IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; (...)"
Art. 112: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem."