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Questão comentada sobre Interpretação dos negócios jurídicos e boa-fé objetiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca da interpretação dos negócios jurídicos e do princípio da boa-fé objetiva, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A boa-fé objetiva limita os direitos subjetivos e constitui fonte de obrigação aos contratantes, de forma a estabelecer deveres implícitos que não estão previstos expressamente no contrato.
  2. B.
    Os negócios jurídicos que estabeleçam benefício devem ter interpretação ampla.
  3. C.
    De acordo com o Código Civil de 2002, não é permitido que o silêncio de um dos participantes seja interpretado como caracterizador de concordância com o negócio.
  4. D.
    A boa-fé objetiva importa para a interpretação dos contratos, mas não pode ser fundamento para relativização da força obrigatória das avenças.
  5. E.
    O negócio jurídico celebrado com reserva mental de um dos contratantes, com ou sem conhecimento do outro, deve ser considerado inexistente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A boa-fé objetiva atua como cláusula geral de conduta, limitando o exercício de direitos subjetivos e criando deveres anexos ou laterais, como lealdade, cooperação, informação e proteção, ainda que não estejam expressamente previstos no contrato.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente, e não de forma ampla, conforme o art. 114 do Código Civil.

C) Está errada porque o silêncio pode importar anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária declaração expressa de vontade, conforme o art. 111 do Código Civil.

D) Está errada porque a boa-fé objetiva não serve apenas à interpretação contratual, podendo também limitar o exercício abusivo de posições jurídicas e relativizar a força obrigatória dos contratos em situações concretas.

E) Está errada porque a reserva mental não torna o negócio inexistente como regra; ela é irrelevante se o destinatário não a conhecia, e o negócio subsiste, conforme o art. 110 do Código Civil.

Base legal

Código Civil de 2002, arts. 110, 111, 113, 114, 187 e 422. A boa-fé objetiva é cláusula geral de interpretação e integração dos negócios jurídicos, bem como fonte de deveres anexos e limite ao exercício de direitos subjetivos.