Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intransmissibilidade do direito real de habitacao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

No fim de sua vida, já com dois filhos formados e netos, Ludmilla conheceu Antônio, por quem se apaixonou. Logo se casaram e passaram a viver no casarão da família em Dourados/MS, único patrimônio de Ludmilla. Dois anos depois, Ludmilla falece e se reconhece a Antônio direito de habitação sobre o imóvel. Em 2019, Antônio se casa com Júlia, que se muda para o imóvel. Mas, em 2022, ele sofre um acidente de carro e também falece. Aí então, lavrada escritura de partilha desse único bem deixado por Antônio, seu pai e herdeiro ingressa com extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis em face de Júlia, que passara a habitar o casarão exclusivamente. Nesse caso, o juiz deve:

Alternativas

  1. A.
    reconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá proceder à extinção do condomínio e à alienação do imóvel;
  2. B.
    reconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis e de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação;
  3. C.
    reconhecer a impossibilidade de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá arbitrar aluguéis;
  4. D.
    julgar procedentes os pedidos, porque o direito de habitação não impede nem a extinção do condomínio, nem o arbitramento de aluguéis em face de Júlia;
  5. E.
    julgar procedentes os pedidos, porque Júlia não faz jus ao direito de habitação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. O direito real de habitacao reconhecido a Antonio pela morte de Ludmilla era vitalicio, gratuito e personalissimo. Ele permitia que Antonio permanecesse no imovel, mas nao se incorporou ao seu patrimonio como propriedade transmissivel. Com a morte de Antonio em 2022, o direito se extinguiu e nao passou a Julia, que nao era sucessora de Ludmilla nem conjuge sobrevivente da proprietaria originaria. A alternativa A esta errada porque atribui a Julia direito de habitacao inexistente e, contraditoriamente, admite alienacao que o direito, se existente, impediria. A alternativa B esta errada pela mesma falsa premissa. A alternativa C esta errada porque o direito real de habitacao, alem de impedir alienacao enquanto vigente, e gratuito e afastaria alugueis. A alternativa D esta errada ao afirmar genericamente que a habitacao nao interfere nesses pedidos. A alternativa E reconhece corretamente que a protecao de Antonio se encerrou com sua morte, permitindo acolher os pedidos contra Julia.

Base legal

Codigo Civil, arts. 1.410, I, 1.414 e 1.831; STJ, direito real de habitacao vitalicio, gratuito e personalissimo.