Enunciado
À luz do Código Civil e da teoria das invalidades dos atos e negócios jurídicos, a elaboração de testamento conjuntivo nas modalidades simultânea, recíproca ou correspectiva é ato eivado de vício de
Alternativas
- A.anulabilidade em qualquer uma das três modalidades.
- B.nulidade em qualquer uma das três modalidades.
- C.ineficácia em qualquer uma das três modalidades.
- D.nulidade, nas modalidades recíproca e correspectiva, e anulabilidade na modalidade simultânea.
- E.anulabilidade, na modalidade correspectiva, e nulidade nas modalidades recíproca e simultânea.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois o Código Civil proíbe expressamente o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo, e a violação dessa proibição legal gera nulidade do ato.
Por que as demais estao erradas: A) A alternativa A está errada porque não se trata de mera anulabilidade, mas de nulidade, por afronta direta a norma proibitiva do Código Civil. B) A alternativa B é a correta, pois todas as modalidades de testamento conjuntivo são vedadas e nulas. C) A alternativa C está errada porque o vício não é apenas de ineficácia, mas de invalidade absoluta, isto é, nulidade. D) A alternativa D está errada porque também na modalidade simultânea há nulidade, e não anulabilidade. E) A alternativa E está errada porque não há distinção entre as modalidades para fins de invalidade: todas são nulas.
Por que as demais estao erradas: A) A alternativa A está errada porque não se trata de mera anulabilidade, mas de nulidade, por afronta direta a norma proibitiva do Código Civil. B) A alternativa B é a correta, pois todas as modalidades de testamento conjuntivo são vedadas e nulas. C) A alternativa C está errada porque o vício não é apenas de ineficácia, mas de invalidade absoluta, isto é, nulidade. D) A alternativa D está errada porque também na modalidade simultânea há nulidade, e não anulabilidade. E) A alternativa E está errada porque não há distinção entre as modalidades para fins de invalidade: todas são nulas.
Base legal
Código Civil, art. 1.863: é proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. Aplica-se, ainda, o art. 166, VII, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática sem cominar sanção.