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Questão comentada sobre Invalidade do testamento conjuntivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

À luz do Código Civil e da teoria das invalidades dos atos e negócios jurídicos, a elaboração de testamento conjuntivo nas modalidades simultânea, recíproca ou correspectiva é ato eivado de vício de

Alternativas

  1. A.
    anulabilidade em qualquer uma das três modalidades.
  2. B.
    nulidade em qualquer uma das três modalidades.
  3. C.
    ineficácia em qualquer uma das três modalidades.
  4. D.
    nulidade, nas modalidades recíproca e correspectiva, e anulabilidade na modalidade simultânea.
  5. E.
    anulabilidade, na modalidade correspectiva, e nulidade nas modalidades recíproca e simultânea.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois o Código Civil proíbe expressamente o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo, e a violação dessa proibição legal gera nulidade do ato.

Por que as demais estao erradas: A) A alternativa A está errada porque não se trata de mera anulabilidade, mas de nulidade, por afronta direta a norma proibitiva do Código Civil. B) A alternativa B é a correta, pois todas as modalidades de testamento conjuntivo são vedadas e nulas. C) A alternativa C está errada porque o vício não é apenas de ineficácia, mas de invalidade absoluta, isto é, nulidade. D) A alternativa D está errada porque também na modalidade simultânea há nulidade, e não anulabilidade. E) A alternativa E está errada porque não há distinção entre as modalidades para fins de invalidade: todas são nulas.

Base legal

Código Civil, art. 1.863: é proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. Aplica-se, ainda, o art. 166, VII, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática sem cominar sanção.