Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Inventário e Partilha

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Nenhum dos herdeiros é incapaz, há consenso sobre a partilha, e eles desejam realizar o inventário da forma mais rápida possível. Considerando os procedimentos judiciais e extrajudiciais que regem o inventário e a partilha, assinale a afirmativa que apresenta a providência a ser adotada pelos herdeiros.

Alternativas

  1. A.
    Realizar o inventário extrajudicial por meio de escritura pública, sendo necessária a assistência de um(a) advogado(a).
  2. B.
    Realizar o inventário extrajudicial por meio de escritura pública, exigindo-se assistência de um(a) advogado(a) e a intervenção do Ministério Público a fim de controlar a legalidade da partilha.
  3. C.
    Ajuizar ação pelo procedimento comum de inventário e partilha, os quais necessariamente devem ocorrer pela via judicial, independentemente da existência de consenso entre os herdeiros.
  4. D.
    Comparecer perante o Tabelionato e realizar o inventário e a partilha mediante escritura pública, dispensada a assistência de um(a) advogado(a) por haver acordo sobre a partilha.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda as modalidades de inventário, especificamente a via extrajudicial, que visa conferir celeridade e desburocratização ao procedimento de sucessão quando preenchidos requisitos específicos.

Análise das Alternativas:

  • Alternativa A (Correta): De acordo com a legislação processual civil, o inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são capazes e estão em pleno acordo (consenso) quanto à partilha dos bens. A escritura pública lavrada pelo tabelião é o instrumento adequado e exige, obrigatoriamente, a assistência de um advogado ou defensor público.

  • Alternativa B (Incorreta): No inventário extrajudicial de herdeiros capazes e concordes, não há previsão legal para a intervenção do Ministério Público. O MP atua apenas quando há interesses de incapazes ou em inventários judiciais específicos.

  • Alternativa C (Incorreta): O procedimento judicial não é obrigatório se os requisitos para a via extrajudicial estiverem presentes. A via administrativa é uma faculdade colocada à disposição das partes para maior rapidez.

  • Alternativa D (Incorreta): Embora haja consenso, a assistência de advogado é um requisito formal de validade indispensável para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, conforme determina a lei.

Base legal

Fundamento: Art. 610, § 1º e § 2º do CPC/15

Segundo o art. 610, § 1º e § 2º do CPC/15, se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, sendo que o tabelião somente lavrará a escritura pública se as partes estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.