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Questão comentada sobre Juros moratórios legais após a Lei nº 14.905/2024

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os juros moratórios, se não houver convenção em sentido diverso, corresponderão a:

Alternativas

  1. A.
    taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem qualquer dedução, inclusive se for negativa;
  2. B.
    taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, inclusive se for negativa;
  3. C.
    taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
  4. D.
    taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas ao índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
  5. E.
    taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas a o índice de corre ção monetária, inclusive se for negativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A Lei nº 14.905/2024 alterou o art. 406 do Código Civil para estabelecer que, quando não convencionados ou sem taxa estipulada em lei, os juros moratórios corresponderão à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária; se o resultado for negativo, considera-se igual a zero.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque aplica a Selic sem dedução e ainda admite resultado negativo, o que contraria expressamente a nova redação legal. B) está errada porque, embora preveja a dedução do índice de correção monetária, admite que o resultado seja negativo, quando a lei determina que seja considerado zero. C) está correta pelo critério legal: Selic deduzida do índice de correção monetária, com piso zero. D) está errada porque fala em soma da Selic ao índice de correção monetária, quando a lei determina dedução. E) está errada porque também prevê soma, e não dedução, além de admitir resultado negativo.

Base legal

Código Civil, art. 406, §§ 1º e 3º, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024: a taxa legal corresponderá à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária previsto no parágrafo único do art. 389, e, se o resultado for negativo, será considerado igual a zero.