Enunciado
Quando lei que trata de matéria afeta ao direito civil continua a regulamentar fatos anteriores a sua revogação, ocorre a chamada
Alternativas
- A.ultratividade.
- B.retroatividade benigna.
- C.retroatividade mínima.
- D.represtinação.
- E.vigência diferida.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a ultratividade é o fenômeno de direito intertemporal pelo qual uma norma jurídica, mesmo após ter sido revogada, continua a reger os fatos ocorridos sob a sua vigência ou situações jurídicas consolidadas sob o seu império.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa B está incorreta porque a retroatividade benigna é um conceito predominantemente penal (art. 5º, XL, da CF) em que a lei nova retroage para beneficiar o agente, o que difere da aplicação de lei revogada.
A alternativa C está incorreta porque a retroatividade mínima ocorre quando a lei nova atinge apenas os efeitos futuros de fatos passados, não se confundindo com a sobrevida da lei antiga revogada.
A alternativa D está incorreta porque a repristinação é o restabelecimento da vigência de uma lei anteriormente revogada pelo fato de a lei revogadora ter sido, ela própria, revogada, o que não ocorre de forma automática no Brasil.
A alternativa E está incorreta porque a vigência diferida refere-se ao período de vacatio legis, ou seja, o lapso temporal entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor, não se relacionando com a aplicação pós-revogação.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa B está incorreta porque a retroatividade benigna é um conceito predominantemente penal (art. 5º, XL, da CF) em que a lei nova retroage para beneficiar o agente, o que difere da aplicação de lei revogada.
A alternativa C está incorreta porque a retroatividade mínima ocorre quando a lei nova atinge apenas os efeitos futuros de fatos passados, não se confundindo com a sobrevida da lei antiga revogada.
A alternativa D está incorreta porque a repristinação é o restabelecimento da vigência de uma lei anteriormente revogada pelo fato de a lei revogadora ter sido, ela própria, revogada, o que não ocorre de forma automática no Brasil.
A alternativa E está incorreta porque a vigência diferida refere-se ao período de vacatio legis, ou seja, o lapso temporal entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor, não se relacionando com a aplicação pós-revogação.
Base legal
Artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), combinado com a doutrina de Direito Intertemporal sobre a aplicação da lei no tempo (princípio tempus regit actum).