Enunciado
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para as sucessões por morte, impõe-se a aplicação da lei do
Alternativas
- A.país onde se situam os bens.
- B.último domicílio do de cujus.
- C.país de domicílio do herdeiro.
- D.domicílio em que o de cujus realizou a aquisição do bem.
- E.país em que ocorreu o falecimento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 10, caput, da LINDB, a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o de cujus, independentemente da natureza e da situação dos bens.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a lei do local de situação dos bens (lex rei sitae) rege os direitos reais e obrigações sobre os bens (art. 8º da LINDB), e não a sucessão como regra geral.
A alternativa C está incorreta porque a lei do domicílio do herdeiro só se aplica de forma excepcional e subsidiária se for mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros, conforme o art. 10, § 1º, da LINDB.
A alternativa D está incorreta porque o local de aquisição do bem não constitui elemento de conexão para fins de direito sucessório na legislação brasileira.
A alternativa E está incorreta porque o local do falecimento é irrelevante para a definição da lei aplicável à sucessão, prevalecendo o critério do último domicílio do falecido.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a lei do local de situação dos bens (lex rei sitae) rege os direitos reais e obrigações sobre os bens (art. 8º da LINDB), e não a sucessão como regra geral.
A alternativa C está incorreta porque a lei do domicílio do herdeiro só se aplica de forma excepcional e subsidiária se for mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros, conforme o art. 10, § 1º, da LINDB.
A alternativa D está incorreta porque o local de aquisição do bem não constitui elemento de conexão para fins de direito sucessório na legislação brasileira.
A alternativa E está incorreta porque o local do falecimento é irrelevante para a definição da lei aplicável à sucessão, prevalecendo o critério do último domicílio do falecido.
Base legal
Artigo 10, caput, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB)