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Questão comentada sobre Locação de Imóveis Urbanos (Lei 8.245/91)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Farmácias Mundo Novo Ltda. é locatária de um imóvel não residencial onde funciona uma de suas filiais. No curso da vigência do contrato, que se encontra sob a égide do direito à renovação, faleceu um dos sócios, Sr. Deodato. Diante deste acontecimento, os sócios remanescentes deliberaram dissolver a sociedade. A sócia Angélica, prima de Deodato, gostaria de continuar a locação, aproveitando a localização excelente do ponto e a manutenção do aviamento objetivo da empresa. Angélica consulta um advogado especializado para saber se teria direito à renovação, mesmo não sendo a locatária do imóvel. Assinale a afirmativa que apresenta a resposta dada.

Alternativas

  1. A.
    Angélica tem direito à renovação da locação como sub rogatária da sociedade dissolvida, mas deve informar ao locador sua condição no prazo de 30 (trinta) dias do arquivamento da ata de encerramento da liquidação, sob pena de decadência.
  2. B.
    Angélica não tem direito à renovação da locação, pois somente a sociedade dissolvida poderia exercer tal direito, por ter sido a parte contratante, incidindo o princípio da relatividade dos contratos.
  3. C.
    Angélica tem direito à renovação da locação como sub rogatária da sociedade dissolvida, mas deve continuar a explorar o mesmo ramo de atividade que a sociedade dissolvida.
  4. D.
    Angélica não tem direito à renovação da locação, pois tal direito somente é conferido ao(s) sócio(s) remanescente(s) quando a sociedade sofre resolução por morte de sócio, e não dissolução.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o direito à renovação compulsória em locações não residenciais (comerciais) no contexto de dissolução de sociedade. De acordo com a Lei do Inquilinato, quando uma sociedade comercial é dissolvida em razão da morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente possui o direito de sub-rogação nos direitos da locação. Isso significa que o sócio remanescente (no caso, Angélica) pode exercer o direito à renovação que originalmente pertencia à pessoa jurídica, desde que continue explorando o mesmo ramo de atividade. A alternativa A está incorreta pois confunde prazos de notificação de outras modalidades de sub-rogação; a B está incorreta pois ignora a previsão legal expressa de sucessão no direito renovatório; e a D está incorreta pois a lei utiliza expressamente o termo 'dissolvida' para fundamentar o direito do sócio sobrevivente.

Base legal

A fundamentação jurídica encontra-se no Artigo 51, § 3º, da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Este dispositivo estabelece que, ocorrendo a dissolução da sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente sub-roga-se no direito à renovação, sob a condição de que permaneça no mesmo ramo de atividade. Essa norma visa proteger o fundo de comércio e o aviamento que foram desenvolvidos no imóvel, permitindo que a atividade econômica persista mesmo após a extinção da pessoa jurídica original.