Enunciado
Acerca das modalidades de obrigações previstas no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
- A.Na obrigação solidária passiva, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.
- B.Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor se o contrário não resultar do título da obrigação, mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
- C.A solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes.
- D.Na obrigação alternativa, quando a escolha couber ao devedor e uma das prestações tornar-se impossível sem culpa sua, o direito de escolha transfere-se automaticamente ao credor, que decidirá entre as prestações remanescentes.
- E.O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito de exigir de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D e incorreta. Se a escolha cabe ao devedor e uma prestacao se torna impossivel sem culpa, a obrigacao concentra-se na prestacao remanescente; a escolha nao e transferida automaticamente ao credor. As demais reproduzem as regras de solidariedade, coisa incerta e regresso entre codevedores.
Alternativa A: Incorreta como resposta. O credor solidario pode cobrar parcial ou integralmente de um ou alguns devedores.
Alternativa B: Incorreta como resposta. Na obrigacao generica, a escolha e em regra do devedor, sem poder entregar a pior coisa nem dever a melhor.
Alternativa C: Incorreta como resposta. A solidariedade decorre da lei ou da vontade e nao se presume.
Alternativa D: Correta como alternativa incorreta. Sem culpa, desaparece a prestacao impossivel e subsiste a outra; nao nasce escolha para o credor.
Alternativa E: Incorreta como resposta. O devedor que paga tudo possui regresso pelas quotas, com rateio da parte do insolvente.
Base legal
Codigo Civil, arts. 244, 253, 265, 275 e 283.