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Questão comentada sobre Modos de aquisição da propriedade imóvel

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Acerca dos modos de aquisição de bens imóveis, analise as afirmativas a seguir. I. O negócio jurídico de alienação do bem não possui eficácia re al, portanto não transfere a propriedade do imóvel. Nada obstante, o negócio é existente, válido e eficaz pelo simples acordo de vontade, produzindo, assim, eficácia obrigacional, a vincular as partes ao ajustado. II. A transferência da coisa imóvel soment e ocorre com o seu registro no Registro de Imóveis competente, cuja validade prescinde do negócio jurídico celebrado. Assim, no Direito brasileiro, o registro firma presunção iuris et de iure da propriedade. III. A usucapião configura aquisição originária típica, pela qual a propriedade é adquirida sem o concurso do proprietário anterior, embora o adquirente por usucapião suceda juridicamente ao proprietário, adquirindo dele a propriedade em aquisição dita indireta. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, ap enas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III. D IREITO E MPRESARIAL

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa A) I, apenas.

A afirmativa I está correta. No sistema brasileiro, o negócio jurídico de alienação de imóvel, como a compra e venda, por si só não transfere a propriedade imobiliária. Ele produz efeitos obrigacionais entre as partes, isto é, cria para o alienante o dever de transferir e para o adquirente o direito de exigir a transferência. A eficácia real, com a efetiva aquisição da propriedade, depende do registro do título translativo no Registro de Imóveis competente.

Por que as demais estão erradas:

Alternativa B) I e II, apenas: está errada porque, embora a afirmativa I seja correta, a II é incorreta. A transferência da propriedade imóvel realmente ocorre com o registro do título translativo, mas a validade do registro não prescinde do negócio jurídico que lhe serve de causa. Além disso, o registro imobiliário, em regra, gera presunção relativa, iuris tantum, e não presunção absoluta, iuris et de iure, de propriedade.

Alternativa C) I e III, apenas: está errada porque a afirmativa III é incorreta. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, pois não há sucessão jurídica em relação ao proprietário anterior. O usucapiente não adquire a propriedade “dele”, mas em razão do preenchimento dos requisitos legais da posse prolongada, qualificada e demais condições previstas em lei.

Alternativa D) II e III, apenas: está errada porque tanto a afirmativa II quanto a III estão incorretas. A II erra ao afirmar que o registro independe do negócio jurídico e que gera presunção absoluta de propriedade. A III erra ao tratar a usucapião como se houvesse sucessão jurídica ou aquisição indireta do proprietário anterior.

Alternativa E) I, II e III: está errada porque somente a afirmativa I está correta. As afirmativas II e III contêm incorreções relevantes sobre a natureza do registro imobiliário e da usucapião.

Base legal

Código Civil, art. 1.245, caput e § 1º: transfere-se entre vivos a propriedade imóvel mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, e, enquanto não se registrar o título, o alienante continua a ser havido como dono. Código Civil, arts. 1.238 a 1.244: disciplinam a usucapião como modo de aquisição da propriedade. Doutrina civilista majoritária: o contrato de alienação imobiliária tem eficácia obrigacional, enquanto o registro confere eficácia real; a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade.