Enunciado
Antônio, brasileiro, formou-se em Direito em uma renomada Universidade de certo país da América do Sul. Lá, conheceu e casou-se com uma nacional daquele país, Ana, que também se formou em Direito na mencionada universidade. Já graduados, Ana e Antônio decidiram mudar-se para o Brasil, e exercer a advocacia em Minas Gerais, uma vez que se especializaram em determinado ramo do Direito em que há bastante similitude com o Direito do país de origem de Ana. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É vedado a Ana o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultora em Direito Internacional, se não cursar novamente a graduação no nosso país. Antônio, em via diversa, poderá inscrever-se como advogado desde que prove seu título de graduação, obtido na universidade estrangeira, que este seja revalidado e que seja aprovado no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
- B.Tanto Ana quanto Antônio poderão inscrever-se como advogados, desde que provem seus títulos de graduação, obtido s na universidade estrangeira, que estes sejam revalidados e que eles sejam aprovados no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
- C.É vedado a Ana o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultora em Direito Internacional, se não cursar novamente a graduação no nosso país. Antônio poderá inscrever-se como advogado desde que prove seu título de graduação, obtido na universidade estrangeira, independentemente de revalidação, e que seja aprovado no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
- D.É vedado a Ana e a Antônio o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultores no Direito estrangeiro, se não cursarem novamente a graduação no nosso país.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda os requisitos necessários para que brasileiros ou estrangeiros, graduados em Direito em instituições de ensino fora do Brasil, possam obter a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e exercer a advocacia no país.
Por que a alternativa 'b' está correta?
De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), a nacionalidade do graduado não é o fator determinante para a exigência de revalidação, mas sim o local onde o curso foi realizado. Tanto o brasileiro (Antônio) quanto a estrangeira (Ana) que se graduaram no exterior devem cumprir dois requisitos fundamentais: a revalidação do diploma por uma universidade brasileira credenciada e a aprovação no Exame de Ordem, além dos demais requisitos de idoneidade e capacidade civil.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda os requisitos necessários para que brasileiros ou estrangeiros, graduados em Direito em instituições de ensino fora do Brasil, possam obter a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e exercer a advocacia no país.
Por que a alternativa 'b' está correta?
De acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), a nacionalidade do graduado não é o fator determinante para a exigência de revalidação, mas sim o local onde o curso foi realizado. Tanto o brasileiro (Antônio) quanto a estrangeira (Ana) que se graduaram no exterior devem cumprir dois requisitos fundamentais: a revalidação do diploma por uma universidade brasileira credenciada e a aprovação no Exame de Ordem, além dos demais requisitos de idoneidade e capacidade civil.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'a': Está incorreta porque Ana não está vedada de exercer a advocacia plena. Ela pode se inscrever como advogada se revalidar o diploma e passar no Exame de Ordem, não ficando restrita à consultoria em Direito Estrangeiro.
- Alternativa 'c': Está incorreta pois afirma que Antônio estaria dispensado da revalidação por ser brasileiro. A lei exige a revalidação para qualquer diploma de Direito obtido em universidade estrangeira, independentemente da nacionalidade do titular.
- Alternativa 'd': Está incorreta porque a legislação brasileira não exige que o graduado curse toda a faculdade novamente no Brasil. O procedimento correto é a revalidação administrativa do diploma estrangeiro e a posterior aprovação no Exame de Ordem.
Base legal
Fundamento: Art. 8º, § 2º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil)
Segundo o art. 8º, § 2º da Lei nº 8.906/94, o estrangeiro ou brasileiro, graduado em curso de Direito em universidade estrangeira, deve obrigatoriamente realizar a prova de revalidação do diploma e prestar o Exame de Ordem para que possa exercer a advocacia no Brasil.
Segundo o art. 8º, § 2º da Lei nº 8.906/94, o estrangeiro ou brasileiro, graduado em curso de Direito em universidade estrangeira, deve obrigatoriamente realizar a prova de revalidação do diploma e prestar o Exame de Ordem para que possa exercer a advocacia no Brasil.