Enunciado
Le onor e Sérgio foram casados por anos em comunhão universal de bens, período em que prosperaram financeiramente. Às vésperas de completarem suas bodas de prata, Leonor descobre uma traição e eles resolvem se separar. Da partilha, que rateou rigorosamente to do o acervo patrimonial, constou cláusula segundo a qual Sérgio, por ter ficado com investimentos e bens que produzem rendimentos, pagaria, vitaliciamente, 30 mil reais a Leonor. Anos depois, Sérgio, aos 85 anos, sofre séria complicação de saúde e pretend e se exonerar destes pagamentos. Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.é possível a exoneração dos pagamentos, diante do acometimento da saúde de Sérgio, sobretudo considerando a equanimidade da partilha e o fato de Leonor ter recebido sua meação em expr essivo montante, a lhe permitir conforto financeiro;
- B.é possível a revisão judicial dos valores, nos termos do Art. 1.699 do Código Civil (“[s]e, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”), mas não a exoneração;
- C.é possível a exoneração dos pagamentos, não com base nas normas relativas a alimentos, mas pela nulidade da estipulação de renda vitalícia, quando deveria ser por prazo certo;
- D.é possível a exoneração dos pagamentos, não com base nas normas relativas a a limentos, mas pela aplicação da teoria da onerosidade excessiva a justificar a resolução do negócio jurídico;
- E.não é possível a exoneração nem a revisão dos pagamentos livremente pactuados dentro do figurino legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque trata a prestação como se fosse obrigação alimentar revisável/exonerável por alteração da condição do devedor ou suficiência econômica da credora, quando a cláusula integrou a partilha patrimonial.
B) Errada, pois o art. 1.699 do Código Civil aplica-se aos alimentos, e não a prestação patrimonial vitalícia pactuada como composição da divisão de bens.
C) Errada, porque não há nulidade na estipulação de renda vitalícia; o ordenamento admite a constituição de renda por prazo determinado ou durante a vida do beneficiário ou do devedor, conforme o caso.
D) Errada, pois a teoria da onerosidade excessiva não serve para desfazer obrigação vitalícia livremente assumida dentro de negócio jurídico lícito, especialmente quando a álea da duração e das circunstâncias futuras integra a própria estrutura do ajuste.