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Questão comentada sobre Natureza jurídica de prestação vitalícia pactuada em partilha de bens

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Le onor e Sérgio foram casados por anos em comunhão universal de bens, período em que prosperaram financeiramente. Às vésperas de completarem suas bodas de prata, Leonor descobre uma traição e eles resolvem se separar. Da partilha, que rateou rigorosamente to do o acervo patrimonial, constou cláusula segundo a qual Sérgio, por ter ficado com investimentos e bens que produzem rendimentos, pagaria, vitaliciamente, 30 mil reais a Leonor. Anos depois, Sérgio, aos 85 anos, sofre séria complicação de saúde e pretend e se exonerar destes pagamentos. Nesse caso, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    é possível a exoneração dos pagamentos, diante do acometimento da saúde de Sérgio, sobretudo considerando a equanimidade da partilha e o fato de Leonor ter recebido sua meação em expr essivo montante, a lhe permitir conforto financeiro;
  2. B.
    é possível a revisão judicial dos valores, nos termos do Art. 1.699 do Código Civil (“[s]e, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”), mas não a exoneração;
  3. C.
    é possível a exoneração dos pagamentos, não com base nas normas relativas a alimentos, mas pela nulidade da estipulação de renda vitalícia, quando deveria ser por prazo certo;
  4. D.
    é possível a exoneração dos pagamentos, não com base nas normas relativas a a limentos, mas pela aplicação da teoria da onerosidade excessiva a justificar a resolução do negócio jurídico;
  5. E.
    não é possível a exoneração nem a revisão dos pagamentos livremente pactuados dentro do figurino legal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. A obrigação assumida por Sérgio decorreu de cláusula patrimonial livremente pactuada na partilha, com natureza negocial/compensatória, e não de alimentos sujeitos ao binômio necessidade-possibilidade; sendo lícita a estipulação de renda vitalícia, não cabe exoneração nem revisão apenas por posterior alteração pessoal do devedor.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque trata a prestação como se fosse obrigação alimentar revisável/exonerável por alteração da condição do devedor ou suficiência econômica da credora, quando a cláusula integrou a partilha patrimonial.

B) Errada, pois o art. 1.699 do Código Civil aplica-se aos alimentos, e não a prestação patrimonial vitalícia pactuada como composição da divisão de bens.

C) Errada, porque não há nulidade na estipulação de renda vitalícia; o ordenamento admite a constituição de renda por prazo determinado ou durante a vida do beneficiário ou do devedor, conforme o caso.

D) Errada, pois a teoria da onerosidade excessiva não serve para desfazer obrigação vitalícia livremente assumida dentro de negócio jurídico lícito, especialmente quando a álea da duração e das circunstâncias futuras integra a própria estrutura do ajuste.

Base legal

Código Civil, arts. 803 a 813, especialmente art. 803, que admite a constituição de renda por prazo certo ou por vida; art. 840 do Código Civil, sobre transação como negócio jurídico de composição de interesses; e art. 1.699 do Código Civil, inaplicável quando a prestação não possui natureza alimentar, mas patrimonial/compensatória decorrente de partilha.