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Questão comentada sobre Natureza jurídica do prazo contratual para exercício do direito de arrependimento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Em um contrato, as partes pactuaram livremente o prazo de trinta dias para o exercício de eventual direito de arrependimento. Esse prazo possui natureza

Alternativas

  1. A.
    prescricional e pode ser reconhecido de ofício pelo juiz.
  2. B.
    prescricional e somente pode ser suscitado pelas partes.
  3. C.
    decadencial e pode ser reconhecido de ofício pelo juiz.
  4. D.
    decadencial e somente pode ser suscitado pelas partes.
  5. E.
    diversa da prescricional ou decadencial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O prazo livremente pactuado pelas partes para o exercício de eventual direito de arrependimento tem natureza decadencial convencional, pois limita temporalmente o exercício de um direito potestativo. Por ser decadência convencional, somente pode ser alegada pela parte interessada, não podendo o juiz reconhecê-la de ofício.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque não se trata de prazo prescricional, mas decadencial, já que envolve o exercício de direito potestativo de arrependimento. Além disso, a hipótese é de decadência convencional, não de reconhecimento de ofício pelo juiz.

B) Está errada porque, embora a necessidade de provocação da parte seja compatível com a decadência convencional, a alternativa classifica indevidamente o prazo como prescricional.

C) Está errada porque acerta ao afirmar a natureza decadencial, mas erra ao dizer que pode ser reconhecida de ofício; isso ocorre na decadência legal, não na convencional.

D) Está correta porque o prazo ajustado contratualmente para arrependimento é decadencial convencional e, nos termos do Código Civil, sua alegação depende da parte interessada.

E) Está errada porque o prazo possui natureza jurídica definida: é decadencial, pois extingue o próprio direito de arrependimento se não exercido no prazo pactuado.

Base legal

Código Civil, arts. 210 e 211: o juiz deve conhecer de ofício da decadência quando estabelecida por lei, mas, tratando-se de decadência convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação. Base doutrinária: prazos para exercício de direitos potestativos, como o direito de arrependimento, são classificados como decadenciais.