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Questão comentada sobre Negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz que ocultou dolosamente a idade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Rebeca, grafiteira amadora de 17 anos, costuma mostrar seus trabalhos em rede social. O Restaurante D Ltda. solicitou orçamento, por meio da sua plataforma, para que Rebeca realizasse seu trabalho em uma parede do estabelecimento. Antes de apresentar uma proposta, Rebeca se dirigiu ao Restaurante D Ltda. para conhecer o espaço. Ali, encontrou o administrador da sociedade, que, surpreso com a aparência jovem da artista, perguntou sua idade. Rebeca informou que tinha 19 anos e estimou seu serviço no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Mesmo tendo recebido metade do valor contratado de forma antecipada, Rebeca não retornou ao estabelecimento na data ajustada. Ao entrar em contato por meio da rede social, o Restaurante D Ltda. foi informado, por Laura, que se identificou como mãe da artista, que Rebeca era menor de idade e, por isso, não podia ser contratada para o serviço. Sobre o valor antecipado, Laura disse que desconhecia tal montante. Diante do cenário descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A ausência de assistência é motivo de nulidade da avença, e o restaurante deve cobrar de Laura a devolução dos valores em razão de enriquecimento sem causa.
  2. B.
    O negócio é válido e o restaurante pode exigir a obrigação assumida por Laura, sob pena de restituição do valor e das perdas e dos danos, caso haja prova.
  3. C.
    O negócio é inválido, mas a conduta é socialmente relevante e, ao produzir efeitos jurídicos, oferece ao restaurante a opção de responsabilizar Laura pelo inadimplemento.
  4. D.
    A ausência de assistência torna anulável o contrato, e cabe ao restaurante cobrar de Rebeca a devolução dos valores em razão de enriquecimento sem causa.
  5. E.
    A nulidade absoluta do negócio é motivo para o restaurante exigir o valor de Laura, devido à sua responsabilidade pelos atos praticados por Rebeca.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. Como Rebeca tem 17 anos, ela é relativamente incapaz, em regra necessitando de assistência para a prática de atos da vida civil. Contudo, no caso narrado, ao ser expressamente questionada sobre a idade, afirmou ter 19 anos. Nessa hipótese, aplica-se o art. 180 do Código Civil: o menor entre 16 e 18 anos não pode invocar a própria idade para se eximir de obrigação se dolosamente a ocultou quando perguntado pela outra parte. Assim, o negócio não pode ser desfeito apenas com base na menoridade alegada posteriormente, sendo possível ao restaurante exigir o cumprimento da obrigação ou, conforme o caso, a restituição do valor antecipado e perdas e danos, desde que comprovados.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a ausência de assistência, tratando-se de relativamente incapaz, não gera nulidade absoluta, mas, em regra, anulabilidade. Além disso, no caso concreto, Rebeca ocultou dolosamente a idade ao afirmar ter 19 anos, incidindo o art. 180 do CC, o que impede que ela se beneficie da própria torpeza. Também não é adequado imputar automaticamente a Laura a devolução por enriquecimento sem causa apenas por ser mãe da menor.

C) Está errada porque o negócio não deve ser tratado como inválido no caso concreto, diante da conduta dolosa da menor ao ocultar sua idade. A solução jurídica não decorre de uma genérica “conduta socialmente relevante”, mas da regra expressa do art. 180 do Código Civil.

D) Está errada porque, embora a ausência de assistência de relativamente incapaz normalmente torne o negócio anulável, Rebeca não pode invocar sua menoridade depois de ter mentido sobre a idade quando perguntada. Portanto, a anulabilidade fica afastada nessa situação específica. A pretensão do restaurante não se limita à devolução por enriquecimento sem causa.

E) Está errada porque não há nulidade absoluta do negócio. A incapacidade relativa não gera nulidade, mas anulabilidade, e, no caso, a menor dolosamente ocultou sua idade. Além disso, não se pode afirmar responsabilidade automática de Laura pelos atos praticados por Rebeca apenas com base na relação materna, sem os pressupostos legais próprios.

Base legal

Código Civil, art. 4º, I: são relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos; art. 171, I: é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente; art. 180: o menor entre 16 e 18 anos não pode, para se eximir de obrigação, invocar a idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior; arts. 389 e 475 do Código Civil: inadimplemento, perdas e danos e resolução contratual.