Enunciado
João, proprietário de uma gleba de terra, realizou o parcelamento do solo de forma irregular (sem registro nos órgãos competentes) e vendeu um lote para Regina. No contrato assinado, constava uma cláusula expressa, declarando que o loteamento era irregular e que Regina estava ciente dessa condição. Meses depois, Regina pleiteou a anulação do contrato. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e na Lei nº 6.766/79, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.O contrato é válido e eficaz, uma vez que a autonomia da vontade deve prevalecer, e Regina aceitou o risco ao assinar a cláusula de ciência da irregularidade.
- B.O negócio jurídico é nulo por ilicitude do objeto, e a ciência prévia da compradora sobre a irregularidade não tem o condão de validar o ato.
- C.A Lei nº 6.766/79 não se aplica ao caso de João, pois ele é um particular, e a referida lei restringe-se apenas a grandes empreendimentos imobiliários e loteadoras.
- D.O contrato é anulável (vício de consentimento), mas Regina perde o direito à devolução dos valores porque agiu de má-fé ao aceitar um contrato que sabia ser irregular.
- E.O contrato é válido, pois, em situações de ciência mútua da irregularidade, aplica-se o princípio de que “ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”, mantendo-se o contrato em vigor para evitar o enriquecimento sem causa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa B. A alternativa B é correta: a comercialização de lote sem registro contraria proibição legal e apresenta objeto ilícito; a ciência do comprador não convalida nulidade absoluta.
Alternativa A: É incorreta porque autonomia privada não supera a norma de ordem pública do parcelamento do solo.
Alternativa B: É correta ao reconhecer nulidade e irrelevância da cláusula de ciência para sanar o ilícito.
Alternativa C: É incorreta porque a Lei 6.766/1979 alcança qualquer parcelador, não apenas grandes loteadoras.
Alternativa D: É incorreta porque não se trata apenas de vício anulável de consentimento, e a restituição não é afastada automaticamente.
Alternativa E: É incorreta porque a vedação de benefício da própria torpeza não serve para manter negócio legalmente proibido.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Civil, arts. 104, II, e 166, II; Lei 6.766/1979, arts. 37 e 50; jurisprudência do STJ, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Código Civil, arts. 104, II, e 166, II; Lei 6.766/1979, arts. 37 e 50; jurisprudência do STJ