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Questão comentada sobre Nulidade de disposição testamentária em favor de testemunha

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Após a abertura de testamento público, foi verificado que havia sido deixado um terreno, no valor de sessenta salários mínimos, a uma das testemunhas signatárias do documento. Nesse caso, a disposição testamentária será

Alternativas

  1. A.
    válida, se for convalidada pelos demais herdeiros.
  2. B.
    válida, se não existirem herdeiros legítimos.
  3. C.
    anulável, se os herdeiros legítimos comprovarem vício de vontade.
  4. D.
    nula de pleno direito.
  5. E.
    considerada codicilo, se não representar mais de 1% do valor total do testamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A disposição testamentária em favor de testemunha signatária do testamento é nula de pleno direito, pois a lei proíbe que testemunhas do testamento sejam nomeadas herdeiras ou legatárias.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque nulidade absoluta não se convalida pela vontade dos demais herdeiros.
B) Errada, porque a proibição legal independe da existência ou não de herdeiros legítimos.
C) Errada, pois não se trata de anulabilidade dependente de prova de vício de vontade, mas de nulidade expressamente prevista em lei.
E) Errada, porque a disposição não se transforma em codicilo em razão do valor ou percentual do bem; codicilo tem finalidade e requisitos próprios.

Base legal

Código Civil, art. 1.801, II: não podem ser nomeadas herdeiras nem legatárias as testemunhas do testamento; art. 1.802: são nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder.