Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Obrigacao alimentar entre parentes, pessoa idosa e alimentos avoengos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Otávio, 62 anos, e Jacinta, 61 anos, têm duas filhas: Silvana, de 22 anos, e Maria, de 28 anos. Maria, por sua vez, é casada com Jorge, e eles têm uma filha: Júlia, de 2 anos. De acordo com a situação hipotética apresentada, analise as afirmativas a seguir. I. Se Silvana, por questões graves de saúde, não puder se sustentar, poderá requerer alimentos aos pais com fundamento na obrigação alimentar, decorrente do princípio da solidariedade familiar. II. Se Otávio necessitar de alimentos, deverá demandá-los de ambas as filhas conjuntamente, vedado cobrá-los de somente uma delas, em virtude da ausência de solidariedade dos devedores de alimentos. III. Se Júlia não puder ser sustentada por Maria e Jorge, os avós podem ser chamados a prestar alimentos em caráter subsidiário e complementar. Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas

  1. A.
    I;
  2. B.
    II;
  3. C.
    III;
  4. D.
    I e II;
  5. E.
    I e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta, pois apenas as afirmativas I e III são verdadeiras. A afirmativa I decorre dos arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil: a maioridade não extingue a obrigação alimentar entre parentes, desde que Silvana demonstre necessidade e os pais tenham possibilidade. A afirmativa III aplica a responsabilidade avoenga complementar e subsidiária, consolidada na Súmula 596 do STJ, quando os pais não conseguem sustentar total ou parcialmente a criança. A alternativa A está errada porque considera somente I e omite a correta afirmativa III. A alternativa B está errada porque a afirmativa II é falsa: Otávio tem 62 anos e, como pessoa idosa, pode optar por cobrar alimentos de um dos coobrigados, pois o art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece solidariedade. A alternativa C está errada porque III não é a única correta. A alternativa D está errada porque inclui II e exclui III. A alternativa E reúne corretamente I e III. A ausência de solidariedade como regra geral entre parentes não afasta a norma especial protetiva aplicável ao credor idoso.

Base legal

Codigo Civil, arts. 1.694, 1.696 e 1.698; Estatuto da Pessoa Idosa, arts. 11 e 12; STJ, Sumula 596.