Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Obrigacao indivisivel e clausula penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Bianca, Carina e Denise obrigaram-se contratualmente a elaborar e entregar um projeto arquitetônico para a reforma do salão principal da ABC Ltda. Fixou-se prazo para o cumprimento da prestação, com a previsão de multa pecuniária em caso de atraso. Entretanto, faltando duas semanas para o término do prazo previsto no contrato, Denise decidiu aceitar uma proposta de trabalho mais vantajosa e abandonou Bianca e Carina sozinhas para concluir o projeto. Apesar dos esforços dessas duas, não foi possível a elas concluir o projeto a tempo: a parte faltante dependia essencialmente das habilidades de Denise (e a parte até então elaborada era inútil sem o que faltava), e não foi possível a elas encontrar alguém para substituí-la no curto prazo faltante. Diante do ocorrido, a ABC Ltda. pode exigir a multa contratual:

Alternativas

  1. A.
    integralmente de qualquer uma das três;
  2. B.
    integralmente, mas apenas de Denise;
  3. C.
    apenas proporcionalmente de cada uma das três;
  4. D.
    apenas proporcionalmente e apenas de Denise;
  5. E.
    integralmente de Denise ou proporcionalmente de cada uma das três.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. A prestacao conjunta e indivisivel, pois o projeto incompleto e inutil, mas a impossibilidade no prazo decorreu da culpa de Denise. Pelo art. 263, par. 2, do Codigo Civil, apenas a devedora culpada responde por perdas e danos. Quanto a clausula penal em obrigacao indivisivel, o art. 414 permite ao credor exigir integralmente a pena do devedor culpado, enquanto cada um dos demais responde somente por sua quota, preservado o regresso contra quem deu causa. Assim, ABC pode cobrar toda a multa de Denise ou a quota proporcional de cada devedora. A alternativa A esta errada porque Bianca ou Carina, isoladamente e sem culpa exclusiva, nao podem ser cobradas pelo total. A alternativa B esta errada porque limita indevidamente as opcoes do credor: a indivisibilidade da clausula penal permite a cobranca proporcional das demais. A alternativa C esta errada porque ignora a possibilidade de cobrar integralmente a culpada. A alternativa D esta errada porque Denise, como causadora do inadimplemento, pode responder pela multa integral, e nao apenas por uma quota.

Base legal

Codigo Civil, arts. 258, 263 e 414.