Enunciado
Ivan, André e Caio celebraram negócio jurídico pelo qual se obrigaram a entregar um veículo da marca Ma runa. Na data avençada para o cumprimento da obrigação, Ivan deu à runa um carro da marca Mde sua propriedade. Sobre a situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Aruna pode exigir de André e de Caio as suas respectivas cotas- partes na dívida.
- B.Ivan pode cobrar de André e de Caio, em dinheiro, as respectivas cotas-partes no débito.
- C.André e Caio permanecem coobrigados perante Aruna pela parte que lhes cabe na dívida.
- D.Tanto André como Caio permanecem responsáveis pela entrega de um carro, agora perante Ivan.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Obrigação Indivisível:
A questão trata de uma obrigação de dar coisa certa (um veículo) que, por sua natureza, é indivisível. Quando há pluralidade de devedores em uma obrigação indivisível, cada um deles é obrigado pela dívida toda, conforme preceitua o Código Civil.
Por que a alternativa 'b' está correta?
De acordo com o parágrafo único do Art. 259 do Código Civil, o devedor que paga a dívida inteira (no caso, Ivan, que entregou o veículo) sub-roga-se no direito do credor em relação aos demais coobrigados. Como o objeto (carro) já foi entregue, a obrigação original foi satisfeita perante o credor, mas surge o direito de regresso de Ivan contra André e Caio. Esse regresso é feito em dinheiro, correspondente às cotas-partes de cada um no valor do débito.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão trata de uma obrigação de dar coisa certa (um veículo) que, por sua natureza, é indivisível. Quando há pluralidade de devedores em uma obrigação indivisível, cada um deles é obrigado pela dívida toda, conforme preceitua o Código Civil.
Por que a alternativa 'b' está correta?
De acordo com o parágrafo único do Art. 259 do Código Civil, o devedor que paga a dívida inteira (no caso, Ivan, que entregou o veículo) sub-roga-se no direito do credor em relação aos demais coobrigados. Como o objeto (carro) já foi entregue, a obrigação original foi satisfeita perante o credor, mas surge o direito de regresso de Ivan contra André e Caio. Esse regresso é feito em dinheiro, correspondente às cotas-partes de cada um no valor do débito.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'a': Aruna (a credora) não pode mais exigir nada de André e Caio, pois a obrigação foi extinta com a entrega do veículo por Ivan.
- Alternativa 'c': André e Caio não permanecem coobrigados perante Aruna, pois o pagamento efetuado por um dos devedores aproveita aos outros, desonerando-os perante o credor original.
- Alternativa 'd': André e Caio não devem entregar um carro a Ivan. A obrigação de entrega do bem foi cumprida. Agora, a relação é de reembolso financeiro pelas cotas-partes da dívida que Ivan pagou sozinho.
Base legal
Fundamento: Art. 259, parágrafo único, do Código Civil
Segundo o art. 259, parágrafo único do Código Civil, o devedor que paga a dívida indivisível por inteiro sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados, o que lhe permite cobrar destes a parte que lhes cabia no débito, agora convertida em valor monetário.
Segundo o art. 259, parágrafo único do Código Civil, o devedor que paga a dívida indivisível por inteiro sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados, o que lhe permite cobrar destes a parte que lhes cabia no débito, agora convertida em valor monetário.