Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Pagamento indevido e restituição de valor recebido por erro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Enéas identificou o depósito de R$ 2.000,00 (dois mil reais) realizado em sua conta corrente por Pix e, embora não tenha identificado o depositante, presumiu tratar - se do pagamento do aluguel devido por seu inquilino Aderbal, que tem o mesmo valor. Algum tempo depois, Enéas foi interpelado por Eunice, autora do depósito, que desejava que o valor lhe fosse restituído, pois afirmou que digi tara errado a numeração da conta do seu credor efetivo. Sobre o caso, avalie as afirmativas a seguir. I. A pretensão à devolução do valor deve seguir, prioritariamente, as regras gerais sobre enriquecimento sem causa. II. Eunice poderia exigir a devolução em dobro do valor depositado, em razão de ser indevida a recepção do valor por Enéas. III. Enéas pode recusar - se a devolver o valor se, entre o depósito e o pedido de devolução, prescreveu sua pretensão ao aluguel em face de Aderbal. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e II, apenas.
  5. E.
    I e III, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) III, apenas.

A afirmativa III está correta porque, no pagamento indevido recebido de boa-fé como se fosse pagamento de dívida verdadeira, o recebedor pode ficar dispensado de restituir se, em razão do pagamento, deixou prescrever a pretensão que tinha contra o verdadeiro devedor. No caso, Enéas presumiu de boa-fé que o Pix correspondia ao aluguel devido por Aderbal. Se, entre o depósito e o pedido de devolução, prescreveu sua pretensão de cobrar o aluguel de Aderbal, incide a lógica do art. 880 do Código Civil: quem recebeu de boa-fé e, por causa do pagamento, perdeu a possibilidade de cobrar o verdadeiro devedor pode recusar a restituição, cabendo a quem pagou por erro sub-rogar-se nos direitos do credor.

Por que as demais estão erradas:

A) I, apenas. Errada. A afirmativa I não é a melhor solução técnica. Embora o pagamento indevido seja relacionado ao enriquecimento sem causa, há disciplina específica no Código Civil para a hipótese de pagamento por erro, especialmente nos arts. 876 e seguintes. Assim, a pretensão deve seguir prioritariamente as regras próprias do pagamento indevido, e não as regras gerais do enriquecimento sem causa.

B) II, apenas. Errada. A afirmativa II está incorreta porque a devolução em dobro não decorre automaticamente do simples recebimento indevido. No direito civil comum, a repetição do indébito, em regra, leva à restituição do que foi indevidamente pago, não ao dobro. A devolução em dobro depende de hipóteses específicas, como cobrança judicial de dívida já paga com má-fé, nos termos do art. 940 do Código Civil, ou regras próprias de relações de consumo, o que não é o caso narrado.

D) I e II, apenas. Errada, pois reúne duas afirmativas incorretas: a I, por afastar indevidamente a disciplina específica do pagamento indevido, e a II, por admitir devolução em dobro sem base legal para o caso.

E) I e III, apenas. Errada. Apesar de a afirmativa III estar correta, a afirmativa I está incorreta. Portanto, não se pode considerar correto o conjunto I e III.

Base legal

Código Civil, arts. 876 a 883, especialmente art. 876: 'Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir'; art. 880: fica isento de restituir quem, recebendo de boa-fé como verdadeira dívida, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito, sub-rogando-se aquele que pagou nos direitos do credor; art. 884 do Código Civil, enriquecimento sem causa, aplicável de forma subsidiária quando não houver regra específica.