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Questão comentada sobre Pessoas Naturais

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FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Joaquim Cardoso e Celina de Holanda são pais das gêmeas Clarice e Maria, que têm 17 anos de idade. No ano passado, Clarice, com a devida autorização dos pais, casou - se com Ariano. Maria, no mês de março deste ano, iniciou o curso de Medicina em uma universidade federal. O casal procurou você, como advogado(a) especializado(a) em Direito Civil, para ser orientado sobre a situação jurídica das filhas. A respeito da capacidade civil das filhas de Joaquim e Celina, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Como Clarice é casada, ela é civilmente capaz.
  2. B.
    Maria do Carmo, pela matrícula no ensino superior, é civilmente capaz.
  3. C.
    Todas as filhas são relativamente incapazes, pois são maiores de 16 e menores de 18 anos.
  4. D.
    Todas as filhas são absolutamente incapazes, pois são menores de 18 anos, sujeitando - se à autoridade parental.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o casamento válido de Clarice, realizado com a devida autorização dos pais aos 16 anos (idade núbil), gera a sua emancipação legal, cessando a incapacidade civil nos termos do Art. 5º, parágrafo único, inciso II, do Código Civil.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a mera matrícula ou ingresso em curso de ensino superior não é causa de emancipação legal prevista na legislação civil brasileira.
A alternativa C está incorreta porque Clarice deixou de ser relativamente incapaz ao se casar, tornando-se plenamente capaz por meio da emancipação pelo casamento.
A alternativa D está incorreta porque, além de Clarice ser plenamente capaz, Maria (com 17 anos) é relativamente incapaz (Art. 4º, I, CC), e não absolutamente incapaz, cuja categoria é restrita aos menores de 16 anos (Art. 3º, CC).

Base legal

Artigo 3º, Artigo 4º, inciso I, e Artigo 5º, parágrafo único, inciso II, todos do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).