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Questão comentada sobre Poder familiar e nomeação de tutor por testamento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Silmara e Edson são bastante rigorosos na disciplina de seu filho, Bruno, de 16 anos. Em razão da inflexibilidade dos pais, o jovem Bruno consulta um advogado para saber, dentre as medidas descritas abaixo, qual delas, se tomada por seus pais, viola uma norma jurídica:

Alternativas

  1. A.
    negar consentimento para ele se casar;
  2. B.
    exigir que lhes preste obediência, respeito e serviços próprios de sua idade e condição;
  3. C.
    nomear um tutor por testamento conjuntivo para o caso de ambos morrerem;
  4. D.
    assisti - lo n os atos em que for parte, suprindo - lhe o consentimento;
  5. E.
    negar consentimento para que ele mude sua residência permanente para outro Município. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ  Tipo 1 ̶ Branca – Página 9

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A nomeação de tutor pelos pais é admitida, mas não pode ser feita por testamento conjuntivo, pois o Código Civil proíbe expressamente o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

Por que as demais estão erradas: A) Negar consentimento para o casamento de Bruno, que tem 16 anos, não viola norma jurídica, pois o casamento do menor de 18 anos exige autorização de ambos os pais ou representantes legais. B) Exigir obediência, respeito e serviços próprios de sua idade e condição é conduta compatível com o poder familiar, expressamente prevista no Código Civil. D) Assistir Bruno nos atos em que for parte, suprindo-lhe o consentimento, é atribuição dos pais no exercício do poder familiar, pois o maior de 16 e menor de 18 anos é relativamente incapaz. E) Negar consentimento para que Bruno mude sua residência permanente para outro Município também se insere no poder familiar, pois compete aos pais dirigir a criação e educação do filho e exigir que ele não deixe o lar sem permissão.

Base legal

Código Civil, arts. 1.517, 1.634, VII e IX, 1.729 e 1.863. O art. 1.863 do CC dispõe que é proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo; o art. 1.729 admite a nomeação de tutor pelos pais, mas por testamento ou documento autêntico, não por testamento conjuntivo.