Enunciado
Luísa, no ano de 2000, à época com 13 anos, foi vítima de abusos sexuais praticados por Pedro, seu professor. Em 2005, Luísa completou 18 anos de idade. Ela sempre foi extremamente arredia em seu comportamento, apresentando inúmeras dificuldades de interagir socialmente, razão pela qual decidiu procurar tratamento psicológico, mormente diante do quadro depressivo que a assolou. Somente com o início do tratamento, em 2010, é que tomou conhecimento de que fora vítima dos abusos cometidos por seu professor. No mesmo ano de 2010, com 23 anos, Luísa ajuizou a ação de compensação em danos morais e indenização por danos materiais contra o professor. Narrou todo o seu processo de tratamento e recuperação e requereu a procedência dos pedidos com a condenação de Pedro em R$ 200.000,00 a título de danos morais e R$ 15.000,00 pelo valor desembolsado com a psicóloga. O juiz titular da Vara Cível corretamente decidiu, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Código Civil, que a razão:
Alternativas
- A.assiste a Pedro, pois o prazo prescricional no caso é de cinco anos, conforme a previsão expressa no Código Civil, e tem início na data do fato, independentemente da idade da vítima, adotando-se a teoria da actio nata em seu viés objetivo;
- B.assiste a Pedro, pois o prazo prescricional no caso é de três anos, conforme a previsão expressa no Código Civil, e tem início com a maioridade da vítima, ou seja, a prescrição operou-se em 2008;
- C.assiste a Pedro, pois o prazo prescricional no caso é de dez anos, uma vez que a relação entre aluno e professor é contratual, de forma a incidir a regra do Art. 205 do Código Civil; portanto, o prazo prescricional fulminou em 2010, de acordo com a teoria da actio nata em seu viés subjetivo;
- D.não assiste a Pedro, pois o termo inicial da prescrição, nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência, não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, vigorando, no caso, o prazo de três anos, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos, adotando-se a teoria da actio nata em seu viés subjetivo;
- E.não assiste a Pedro, pois o termo inicial da prescrição nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, vigorando, no caso, o prazo de cinco anos, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos, adotando-se a teoria da actio nata em seu viés subjetivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.