Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prescrição e Decadência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Jorge foi atropelado por Vitor, em 02/02/2016. Em razão desse evento, Jorge sofreu danos morais, materiais e estéticos, os quais surgiram e foram percebidos por ele imediatamente após o acidente. Tempos depois, em 31/01/2021, Jorge procurou você, como advogado(a), e disse que pretendia ajuizar uma ação de reparação contra Vitor. Sobre a hipótese apresentada, você deverá informar para Jorge que

Alternativas

  1. A.
    o prazo prescricional da pretensão de reparação civil extracontratual é de 10 (dez) anos.
  2. B.
    a pretensão está prescrita, tendo em vista o prazo de 3 (três) anos ao qual se vincula a pretensão de reparação civil extracontratual.
  3. C.
    a pretensão está prestes a ser fulminada pela prescrição, uma vez que a pretensão de reparação civil extracontratual prescreve em 5 (cinco) anos.
  4. D.
    houve prescrição apenas da pretensão de demandar a seguradora da qual Vitor é segurado, mas que permanece viável a pretensão de reparação civil extracontratual, por seu prazo de 10 (dez) anos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o Código Civil brasileiro, a pretensão de reparação civil extracontratual prescreve no prazo específico de 3 (três) anos. Como o acidente ocorreu em 02/02/2016 e os danos foram percebidos imediatamente (início da contagem do prazo pelo princípio da actio nata), o prazo prescricional encerrou-se em 02/02/2019. Logo, quando Jorge procurou o advogado em 31/01/2021, a pretensão já se encontrava irremediavelmente prescrita.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o prazo de 10 (dez) anos é a regra geral de prescrição (art. 205, CC), aplicável apenas quando a lei não fixar prazo menor. Para a reparação civil, há previsão legal expressa fixando o prazo em 3 anos.
A alternativa C está incorreta pois o prazo de 5 (cinco) anos é aplicável a situações específicas que não se amoldam ao caso, como a reparação de danos por fato do produto ou serviço nas relações de consumo (art. 27 do CDC) ou ações de indenização contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/32). O caso narra uma relação civil extracontratual comum entre particulares.
A alternativa D está incorreta pois a pretensão principal de reparação civil contra o causador do dano (Vitor) já prescreveu (prazo de 3 anos). Ademais, a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em 1 (um) ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, do Código Civil.

Base legal

Fundamento: Art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Segundo o Art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil. A contagem inicia-se a partir do momento em que o titular do direito violado toma conhecimento do dano e de sua autoria (teoria da actio nata).