Enunciado
Considere as situações a seguir e assinale aquela em que o melhor fundamento para afastar o prazo prescricional é a aplicação do clássico princípio contra non valentem agere non currit praescriptio.
Alternativas
- A.Ao completar 18 anos, em 2010, João foi informado por sua mãe que era filho de Jacques, falecido no ano anterior. Imediatamente ingressou com a ação de investigação de paternidade cuja sentença de procedência, afirmando o vínculo genético, transitou em julgado em 2018. E m 2020, João ajuizou ação de petição de herança em face dos demais descendentes.
- B.Em 2023, Teobaldo sofreu um sério acidente vascular cerebral que o levou imediatamente a estado vegetativo. Seu curador nomeado, em 2025, postulou extrajudicialmente cober tura securitária contratada justamente para esse caso de invalidez funcional.
- C.Silvia sofreu violência sexual aos 12 anos, praticada por seu padrasto. Aos 25 anos, após um ano de análise que efetivamente a faz compreender todos os efeitos do trauma sofrido, ajuizou ação indenizatória contra o abusador.
- D.Juraci é militar das forças armadas e, por força de contrato, tornou - se credor solidário, com seus irmãos, da entrega de um automóvel. Em 2012, ocorreu o descumprimento, mas a ação não foi i mediatamente proposta. Em 2014, Juraci foi transferido para base na Itália, onde permaneceu até 2016. Em 2023, com Juraci já em terras brasileiras, os irmãos ajuizaram a ação cabível.
- E.Em 2005, ocorreu um grave acidente ambiental, causando a contaminaçã o do lençol freático. Porém, apenas em 2019, o Ministério Público tomou ciência dos fatos, após denúncia anônima recebida em sua ouvidoria. Logo em 2020, ajuizou a cabível Ação Civil Pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B ilustra a aplicação clássica do princípio contra non valentem agere non currit praescriptio (contra quem não pode agir, não corre a prescrição). No caso de Teobaldo, o estado vegetativo decorrente de AVC gerou uma impossibilidade absoluta e fática de exercício do direito de ação antes da nomeação de seu curador, justificando o impedimento do curso do prazo prescricional com base na equidade e na boa-fé, entendimento este agasalhado pela jurisprudência do STJ.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: A petição de herança rege-se por regras sucessórias específicas e, conforme tese fixada pelo STJ no Tema 1.200, o prazo prescricional de 10 anos corre a partir da abertura da sucessão, não sendo o caso de aplicação do princípio contra non valentem após o trânsito em julgado da investigação de paternidade.
Alternativa C: O abuso sexual contra menor de idade envolve a causa de impedimento legal da prescrição contra absolutamente incapazes (Art. 198, I, do CC) e a teoria da actio nata sob o viés subjetivo (conhecimento do dano e seus efeitos), não sendo o exemplo clássico de impossibilidade física/fática absoluta de agir como o estado de coma.
Alternativa D: A situação do militar em serviço no exterior possui previsão legal expressa de suspensão da prescrição no Art. 198, II, do Código Civil, dispensando a aplicação direta do princípio geral e doutrinário do contra non valentem.
Alternativa E: O dano ambiental coletivo é imprescritível (Tema 999 do STF), de modo que a pretensão de reparação civil não se sujeita a prazos prescricionais, tornando desnecessária a discussão sobre suspensão ou impedimento de prazo.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: A petição de herança rege-se por regras sucessórias específicas e, conforme tese fixada pelo STJ no Tema 1.200, o prazo prescricional de 10 anos corre a partir da abertura da sucessão, não sendo o caso de aplicação do princípio contra non valentem após o trânsito em julgado da investigação de paternidade.
Alternativa C: O abuso sexual contra menor de idade envolve a causa de impedimento legal da prescrição contra absolutamente incapazes (Art. 198, I, do CC) e a teoria da actio nata sob o viés subjetivo (conhecimento do dano e seus efeitos), não sendo o exemplo clássico de impossibilidade física/fática absoluta de agir como o estado de coma.
Alternativa D: A situação do militar em serviço no exterior possui previsão legal expressa de suspensão da prescrição no Art. 198, II, do Código Civil, dispensando a aplicação direta do princípio geral e doutrinário do contra non valentem.
Alternativa E: O dano ambiental coletivo é imprescritível (Tema 999 do STF), de modo que a pretensão de reparação civil não se sujeita a prazos prescricionais, tornando desnecessária a discussão sobre suspensão ou impedimento de prazo.
Base legal
Princípio geral do direito 'contra non valentem agere non currit praescriptio'; Artigo 198 do Código Civil; Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).