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Questão comentada sobre Prestação de serviços por pessoa sem habilitação legal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Diogo contratou Pedroza para a prestação de serviços de advocacia. No decurso da execução do contrato, com diversas atividades já realizadas por Pedroza, Diogo tomou conhecimento de que ele não era advogado e não possuía, portanto, licença para exercer a referida profissão. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta, nos termos do Código Civil.

Alternativas

  1. A.
    Pedroza terá direito a receber a contraprestação financeira pela prestação de serviço já realizada, de forma equiparada a um advogado, desde que seja comprovado que as atividades foram cumpridas de maneira escorreita e que ele desconhecia a necessidade de especial habilitação para exercer serviços de advocacia.
  2. B.
    Pedroza terá direito a receber a contraprestação financeira pela prestação de serviço já realizada, de forma equiparada a um advogado, desde que seja comprovado que as atividades foram cumpridas de maneira escorreita, sendo irrelevante, no que se refere ao direito à contraprestação, o fato de ele desconhecer a necessidade de especial habilitação para exercer serviços de advocacia.
  3. C.
    Pedroza terá direito a receber uma compensação financeira pela prestação de serviço já realizada, mas não de forma equiparada a um advogado, se comprovar que as atividades foram cumpridas de maneira escorreita e que desconhecia a necessidade de especial habilitação para exercer serviços de advocacia.
  4. D.
    Pedroza terá direito a receber uma compensação financeira pela prestação de serviço já realizada, mas não de forma equiparada a um advogado, se comprovar que as atividades foram cumpridas de maneira escorreita, sendo irrelevante, para fins de direito à compensação, o fato de ele desconhecer a necessidade de especial habilitação para exercer serviços de advocacia.
  5. E.
    Pedroza não terá direito a receber contraprestação ou compensação financeira pela prestação do serviço de advocacia, independentemente de as atividades terem sido cumpridas de maneira escorreita e de ele ter conhecimento da necessidade de especial habilitação para o exercício de serviços de advocacia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois a prestação de serviços de advocacia exige habilitação legal específica e inscrição na OAB; tratando-se de atividade cuja restrição decorre de norma de ordem pública, quem a exerce sem habilitação não tem direito a contraprestação nem a compensação financeira, ainda que o serviço tenha sido bem executado ou que alegue desconhecimento da exigência legal.

Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque admite pagamento equiparado ao de advogado, mas o Código Civil afasta a remuneração quando a falta de habilitação envolve proibição fundada em ordem pública.
B) Está errada porque também reconhece contraprestação financeira como se o serviço fosse válido, o que é incompatível com a exigência legal de inscrição na OAB para atos privativos de advocacia.
C) Está errada porque, embora fale em compensação e não em remuneração equiparada, condiciona o pagamento à boa execução e ao desconhecimento da exigência legal, mas a hipótese é de vedação por ordem pública.
D) Está errada porque considera possível compensação mesmo sem habilitação, quando, para serviço de advocacia sem inscrição na OAB, a vedação legal impede qualquer remuneração ou compensação.
E) Está correta, pois reflete a exceção do art. 606 do Código Civil: não cabe compensação quando a proibição ao exercício da atividade sem habilitação é fundada em motivo de ordem pública.

Base legal

Código Civil, art. 606: se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação ou não satisfaça requisitos legais, não poderá cobrar a retribuição normalmente correspondente; o juiz pode atribuir compensação se houver benefício e boa-fé, mas essa compensação não será admitida quando a proibição resultar de lei de ordem pública. Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994, arts. 1º, 3º e 4º: a advocacia é atividade privativa de inscrito na OAB, e são nulos os atos privativos praticados por pessoa não inscrita.